Quais são os princípios para que as pesquisas atendam as exigências éticas e científicas, exceto: comprometer-se em buscar o máximo de benefícios e o mínimo de riscos e danos. respeitar os valores culturais, sociais, morais, religiosos e éticos, bem como os hábitos e costumes dos participantes "sujeitos de pesquisa".
Esta Resolução incorpora, sob a ótica do indivíduo e das coletividades, os quatro referenciais básicos da bioética: autonomia, não maleficência, beneficência e justiça, entre outros, e visa assegurar os direitos e deveres que dizem respeito à comunidade científica, aos sujeitos da pesquisa e ao Estado.
Resoluções conseqüentes à Resolução CNS 196/96 foram publicadas para normatizar áreas temáticas especiais, cumprindo, assim, seu princípio de descentralização progressiva. A criação do Sistema de Informação sobre Ética em Pesquisa em Seres Humanos (Sisnep) foi um enorme avanço.
V. Com o estabelecimento destas novas competências o Conselho Nacional de Saúde edita em outubro de 1996, a resolução 196, a qual aprova diretrizes e normas regulamentadoras de pesquisas envolvendo seres humanos.
e (Brasil, 2013. Resolução nº 466, de 12 de dezembro de 2012. Dispõe sobre diretrizes e normas regulamentadoras de pesquisas envolvendo seres humanos. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 13 jun.
Aprova diretrizes e normas reguladoras de pesquisas envolvendo seres humanos.
Quando um projeto deve ser encaminhado ao Comitê de Ética em Pesquisa? ... Incluem os projetos com dados secundários, pesquisas sociológicas, antropológicas e epidemiológicas. As pesquisas que envolvam apenas animais devem ser submetidas à apreciação do Comitê de Ética Animal da UFRN.
Nos termos da Resolução n. 466/12, todo e qualquer projeto de pesquisa relativo a seres humanos (direta ou indiretamente) deve ser submetido à apreciação de um CEP. Vale ressaltar que incluem os projetos com dados secundários, pesquisas sociológicas, antropológicas e epidemiológicas.
Os únicos procedimentos de uma pesquisa passíveis de serem iniciados antes da análise ética são os que não se referem a pessoas, tais como pesquisa bibliográfica, levantamento de necessidades, orçamentação, dentre outros.
Deve ser submetido à apreciação do Comitê de Ética em Pesquisa em Seres Humanos todo e qualquer projeto que seja relativo a seres humanos (direta ou indiretamente), inclusive os projetos com dados secundários, pesquisas sociológicas, antropológicas e epidemiológicas.
O Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) é um colegiado interdisciplinar e independente, com “munus público”, que deve existir nas instituições que realizam pesquisas envolvendo seres humanos no Brasil, criado para defender os interes- ses dos sujeitos da pesquisa em sua integridade e dignidade e para contribuir no ...
O CEP consiste em um colegiado multidisciplinar e independente. Ele deve ser criado nas instituições que fazem pesquisas com seres humanos em território nacional. Esse comitê tem como meta defender o interesse, a integridade e a dignidade dos que estão envolvidos no estudo.
A principal função dos comitês de ética é proteger participantes humanos em pesquisas. ... Um comitê de ética em pesquisa tem pelo menos 5 membros, alguns deles com experiência em pesquisa ou ciências, enquanto outros não são cientistas e representam interesses comunitários.
O principal objetivo dos comitês de ética é proteger os participantes das pesquisas. Segundo a professora Lêda, o Brasil é um dos países que tem as mais rígidas legislações sobre a pesquisa envolvendo seres humanos. ... “O Comitê de Ética não analisa projetos em que a coleta de dados já tenha sido iniciada”, reforça.
A função do comitê é, assim, proporcionar essa troca de experiências para solucionar questões específicas. É possibilitar o diálogo que ajude o empreendedor a tocar a gestão em um momento em que ele, por estar envolvido com muitas tarefas, precisa de orientação.
A Plataforma Brasil é um sistema eletrônico criado pelo Governo Federal para sistematizar o recebimento dos projetos de pesquisa que envolvam seres humanos nos Comitês de Ética em todo o país.
Aguardando confirmação de indicação de relatoria Situação do projeto visível apenas para os membros do CEP, neste caso a secretária indicou o relator e o coordenador do CEP deve confirmar esta indicação para então o projeto de pesquisa ser encaminhado à um membro do CEP para relatoria.
Para localizar o PARECER CONSUBSTANCIADO, o pesquisador deverá :
O procedimento para submissão de projeto está descrito no manual "Submeter Projeto de Pesquisa" disponível na Central de Suporte (canto superior direito do portal www.saude.gov.br/plataformabrasil).
Número do CPF; Curriculum Vitae do pesquisador (em formato doc, docx, odt ou pdf) ou o endereço eletrônico do currículo na Plataforma Lattes; Documento com foto digitalizado (Carteira de Identidade, Identidade Profissional, Carteira de habilitação, em formato jpg ou pdf); Conta de e-mail ativa.
O pesquisador deve se cadastrar no site: http://plataformabrasil.saude.gov.br. Para realizar o cadastro é necessário ter em mãos: -Arquivo contendo a identidade (RG) digitalizado (frente e verso); -Uma foto; -Número do CPF e RG.
Não existe membro marcado como cadastrador. Solicite ao responsável legal (Prefeito, Presidente, Diretor, Secretário...) que entre em contato com o de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h para a inclusão/atualização do cadastro. Trabalhamos para atender ao público e para o fortalecimento da cidadania.
Acessar o sistema SICONV no endereço https://www.convenios.gov.br/ com CPF e senha. o CNPJ do Proponente caso seja necessário. Responsável pelo Proponente e Dados do Responsável em Exercício. exibirá os dados das certidões preenchidos e a mensagem “Dados das certidões atualizados com sucesso”.
Acesso ao Portal dos Convênios – SICONV O primeiro acesso ao sistema SICONV deverá ser feito por meio do link www.convenios.gov.br e o usuário deverá, após fechar o comunicado, clicar no banner “Acessar o SICONV”, conforme Figura 1.
A Plataforma +Brasil constitui ferramenta integrada e centralizada, com dados abertos, destinada à informatização e à operacionalização das transferências de recursos oriundos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União a órgão ou entidade da administração pública estadual, distrital, municipal, direta ou ...