São elementos da obrigação tributária: sujeito ativo, sujeito passivo, o objeto e a causa. O sujeito ativo é a figura que ocupa a posição de credor da obrigação tributária e é uma pessoa jurídica de Direito Público, titular da competência para exigir o cumprimento da obrigação.
A relação jurídica tributária é produto da incidência normativa tributária, que constitui fato jurídico tributário, conforme raciocínio de MARCOS BERNARDES DE MELLO: ''Denomina-se relação jurídica tributária toda relação jurídica que resulta de fato jurídico tributário, assim conceituado o fato jurídico criado por ...
CRÉDITO TRIBUTÁRIO. Designa-se "Crédito Tributário" a prestação em moeda ou outro valor nela se possa exprimir, que o sujeito ativo da obrigação tributária (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) tem o direito de exigir do sujeito passivo direto ou indireto (contribuinte, responsável ou terceiro).
O crédito tributário só se constitui pelo lançamento. Nesta modalidade de lançamento, o Estado constitui o crédito tributário a partir de informações fornecidas pelo contribuinte por meio de declaração, sem as quais ficaria prejudicado ou mesmo impossível de ser realizado.
Dessa forma, fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência. Por outro lado, fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal.
Tratando-se de situação de fato, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos desde o momento que se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios.
Nessa sopesar, o fato gerador, observado o Código Tributário Nacional, desdobra-se em duas espécies, o principal e o acessório, cada um se referindo a sua obrigação especifica. Assim sendo, a primeira espécie de fato gerador é a que decorre de obrigação principal, o que tange o art.
É um documento que descreve o fato gerador, que é a ação que dá origem à obrigação tributária. Então, para não restar dúvidas: a nota fiscal descreve o que o fato gerador realiza.
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Para o estudo do lançamento, a premissa básica que estabelecemos é que a obrigação tributária nasce no exato momento da ocorrência do fato gerador. ... Essa definição - do “quantum e an debeatur” – portanto, é feita pelo lançamento.
A lembrar que o fato gerador do IPTU ocorre no primeiro dia de cada exercício. Se o lapso temporal não for interrompido por impugnações administrativas, a contagem se inicia a partir do primeiro dia do ano fiscal (2009).
O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município.
O fato gerador do imposto sobre transmissão inter vivos de bens imóveis (ITBI) somente ocorre com a efetiva transferência da propriedade imobiliária, que se dá mediante o registro" (BRASIL, 2021).
156, II, da atual CF, estabelece que o fato gerador do ITBI é a transmissão “inter vivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição.
Como a Constituição define, o ITBI é um imposto gerado quando há uma transação imobiliária entre pessoas vivas. Assim, no caso do falecimento do proprietário do imóvel e a consequente transmissão da propriedade por herança, não há incidência do tributo.
A alíquota utilizada é fixada em lei ordinária do município competente. A função do ITBI é predominantemente fiscal. Sua finalidade é a obtenção de recursos financeiros para os municípios. O pagamento prévio do ITBI é obrigatório para que se possa fazer o registro de um imóvel adquirido.
Comprei um imóvel na planta, quando devo pagar o ITBI? O ITBI será cobrado assim que o imóvel ficar pronto, que é quando você terá também a escritura e averbação da matrícula. Neste caso, o valor cobrado do ITBI será do valor atual do imóvel e não o valor que você pagou no ato da compra.
Ainda de acordo com o Artigo 156 da Constituição, existe uma única previsão de isenção de ITBI. Ele é aplicado quando há uma inclusão de algum bem imóvel no capital social de uma determinada empresa ou pessoa jurídica. Isso pode acontecer também via fusão, incorporação, cisão ou extinção da mesma.
O temido ITBI é o imposto cobrado para a transferência de imóveis. Ele está presente em quase todas as transações imobiliárias e o seu valor pode chegar a 3% do valor do imóvel. Aprenda a calcular esse imposto e não seja pego de surpresa na hora de comprar a sua casa!
Existe apenas uma previsão de isenção do pagamento do imposto, que é no caso da inclusão de bem imóvel no capital social da empresa ou, no caso de fusão, cisão e incorporação de empresas. Salvo se a atividade for relacionada à imóveis, como compra e venda, locação ou arrecadação mercantil.
Imposto sobre transmissão de bens imóveis (ITBI) - Cálculo do Imposto. A base de cálculo é o valor venal dos bens ou direitos transmitidos, assim entendido o valor pelo qual o bem ou direito seria negociado em condições normais de mercado para compra e venda à vista.
Cópia da matrícula do imóvel (atualizada) no Cartório de Registro de Imóveis; A guia modelo do ITBI pode ser acessada online, no portal das finanças do site da Prefeitura ou retirada no local.
Quando se compra ou vende um imóvel, é necessário recolher o ITBI – Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, realizada “inter vivos”. Este é um imposto que deve ser pago por quem compra um imóvel e para oficializar a compra, esse tributo deve ser pago antes. Ou seja, esse imposto não é cobrado no caso de doações.
Escritura pública, registro e ITBI custam até 4% do valor do imóvel, mas garantem pleno direito ao comprador. Ao planejar a compra de um imóvel, muitos clientes esquecem de alguns gastos extras, mas essenciais, como taxas cartoriais e impostos.
Para calcular o valor do ITBI basta multiplicar a alíquota pelo valor venal. Exemplo: Imóvel com valor venal de R$ x 3% de alíquota = R$ de ITBI.