O atendimento aos trabalhadores será de segunda a sexta-feira, das 8h às 15h, nas agências do Sine, localizadas na Rua do Sol, 191, Centro de São Luís e na Rua China, na Casa Brasil, no bairro Anjo da Guarda.
E aí, algum dos cargos despertou seu interesse? Se sim, basta comparecer a um dos Postos de Atendimento do Sine - MA, portando Carteira de Trabalho, Número do PIS, RG, CPF, Comprovante de Residência e Comprovante de Escolaridade. O cadastro também pode ser realizado via internet, no site empregabrasil.mte.gov.br.
Como agendar atendimento no SINE: Seguro-desemprego Basta ligar no 158. Ligações de telefone fixo são gratuitas. Já ligações de celulares tem o custo de uma ligação local.
Só após o agendamento, o trabalhador deverá comparecer na agência do Sine localizada na Rua do Sol, 191, Centro de São Luís; ou na Rua China, no bairro Anjo da Guarda, também na Capital.
Emprega Brasil
Como entrar com recurso? A revisão do pedido de seguro-desemprego por meio de recurso administrativo pode ser feita online pelo portal www.gov.br/trabalho ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. Será necessário justificar seu pedido de revisão e anexar alguns documentos.
É só acessar o aplicativo ou site da Carteira de Trabalho e clicar na opção “Requerer o Seguro-desemprego”. Depois, selecione a opção “Solicitar Seguro-desemprego” e informe o número do Requerimento. Esse número está disponível no alto do formulário entregue pelo empregador após a demissão sem justa causa.
A primeira forma para solicitar o cancelamento de cadastro de procuração “errada” é dirigir-se à uma unidade de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego ou do Sine e solicitar pessoalmente o cancelamento de cadastro de procuração errada no aplicativo Empregador Web.
Acesse a página do seguro desemprego no portal gov.br; Clique em Solicitar e preencha o formulário do Seguro-Desemprego do Empregador Doméstico. Você vai ver um formulário, onde o trabalhador deve inserir seus dados de identificação, e os dados de identificação do vínculo.
Na funcionalidade Seguro-Desemprego escolha “Solicitar Seguro-Desemprego”. Informe o número do seu Requerimento de Seguro-Desemprego (número de dez dígitos que está registrado no alto do seu formulário entregue pelo empregador após a demissão sem justa causa).
Solicitação por telefone É possível solicitar o seguro-desemprego pela central telefônica. É só discar 158 e seguir todos os procedimentos informados pelo atendente. A central funciona das 7h às 19h.
Para receber o benefício na sua própria conta bancária, na hora de solicitar o seguro-desemprego, o trabalhador precisa informar se a conta é corrente ou poupança, o número e o nome do banco, o número da agência com o dígito verificador e o número da conta de mesma titularidade, sem esquecer do dígito verificador.
É possível solicitar a retomada do seguro-desemprego nos seguintes locais: Delegacia Regional do Trabalho, no Sistema Nacional de Emprego e nas agências credenciadas da Caixa Econômica Federal.
A solução é corrigir os dados em uma agência da CAIXA ou no seu cadastro do seguro desemprego. O processo é mais simples e fácil se você fez o cadastro para seguro desemprego online. Quando o PIS não está cadastrado, o PIS não está ativo ou o PIS foi cancelado, a parcela do seguro desemprego pode ser devolvida.
1) O que acontece se o trabalhador receber o seguro-desemprego, começar a trabalhar e continuar a receber o seguro? Resposta: Dependerá da situação de cada trabalhador. Após a habilitação ao benefício, há a necessidade de comprovação do tempo de desemprego para recebimento cada uma das parcelas.
Pelo menos 9 dos últimos 12 meses antes da dispensa, se esta for a segunda vez pedindo o seguro desemprego. Nos 6 meses anteriores à dispensa, nas demais vezes.
Para ter direito ao seguro, é preciso ter recebido salários por pelo menos um ano durante os 18 meses anteriores à solicitação. Mas se for a segunda solicitação, basta que tenha trabalhado 9 meses durante o ano de solicitação. Nas demais solicitações, deverá ter trabalhado 6 meses anteriores à dispensa.