As instituições privadas se enquadram em “particulares em sentido estrito”, comunitárias, confessionais e filantrópicas. A LDB orienta para a “capacidade de autofinanciamento” da iniciativa privada, assegurando o princípio da “gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais”.
Artigo 20 da Lei nº 9.
Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: ... liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber; 3.
Principais mudanças trazidas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
Artigo 62 da Lei nº 9.
A Educação para Jovens e Adultos (EJA) é uma modalidade presencial ou a distância em que é possível concluir os estudos tanto do ensino fundamental quanto o do médio. O EJA é presencial e divido em duas etapas. Os módulos têm a duração de 6 meses, o que representa anos e séries do ensino regular.