Ação Monitória
Protesto. O credor pode protestar uma nota promissória vencida, desde que esteja corretamente preenchida e aconteça na praça (cidade) indicada para seu pagamento. A praça de pagamento é a cidade indicada para pagamento e não não se confunde com o domicilio das partes ou local de emissão.
A procedimento judicial de cobrança, utilizada para nota fiscal, chama-se de AÇÃO MONITÓRIA. Esse tipo de processo possui um procedimento especial onde, após o ajuizamento da ação, com todos os documentos necessários, o juiz irá intimar o devedor para que pague o débito em 15 dias ou apresente sua defesa.
Como cobrar dívidas de clientes sem perder a boa relação
Para realizar esse procedimento de protestar alguém no Serasa, é necessário dirigir-se a um cartório de protesto de Títulos. No cartório, é emitido um instrumento de protesto, documento que constarão algumas informações que devem ser preenchidas.
Com as informações do credor e da dívida, você vai precisar:
Resumindo os 4 passos de um protesto de dívida:
O protesto é o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento da obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida. ... O protesto por falta de aceite deve ser realizado antes do vencimento do título de crédito e apenas será indispensável na duplicata e na letra de câmbio sem aceite.
O protesto, basicamente, se destina a duas finalidades: a primeira é de provar publicamente o atraso do devedor; a segunda função do protesto é resguardar o direito de crédito. O Tabelião de Protesto é uma pessoa investida nesse cargo em virtude de delegação do Poder Público.
O protesto é o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento da obrigação originada em títulos de crédito e outros documentos dívida (Art. 1° da Lei de Protestos). É, assim, um ato público, formal e solene, que caracteriza a impontualidade do devedor.