A conciliação e a mediação são informadas pelos princípios da independência, da imparcialidade, da autonomia da vontade, da confidencialidade, da oralidade, da informalidade e da decisão informada. ... Como já foi dito, o objetivo da mediação é a pacificação dos interesses e harmonização das posições entre as partes.
A mediação possui algumas características e princípios peculiares, entre os quais se destacam: Voluntariedade / Liberdade das partes. Confidencialidade / Privacidade. Participação de terceiro imparcial.
A mediação é baseada nos seguintes princípios:
Quanto aos princípios que regem o procedimento da conciliação / mediação, é correto afirmar que: (A)O jurisdicionado deve ser informado dos seus direitos e do conflito fático em que está inserido.
Impedimento em relação aos litigantes O conciliador e o mediador ficam impedidos, pelo prazo de 1 ano, contado do término da última audiência em que atuarem, de assessorar, representar ou patrocinar qualquer das partes (art. 6º da Lei / art. 172 do CPC 2015).
CNJ confirma que presença de advogado em mediação e conciliação não é obrigatória. O Plenário do Conselho Nacional de Justiça confirmou não ser obrigatória a presença de advogados e defensores públicos em mediações e conciliações conduzidas nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs).
As audiências de conciliação e mediação, permitem que as partes cheguem a um acordo de suas lides, permitindo a extinção do processo através de uma sentença homologatória, produzindo coisa julgada material, ou seja, o acordo será atingido pelas próprias partes e homologada pelo juiz e, não determinada por ele.
Como é de conhecimento geral, o § 7º do art. 334 do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015) estabelece que "a audiência de conciliação ou de mediação pode realizar-se por meio eletrônico, nos termos da lei".