"Art. 972 - Podem exercer a atividade de empresário os que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidos". Portanto, em regra, qualquer pessoa maior de dezoito anos, pode ser empresário, na condição de titular de firma individual ou administrador de sociedade.
PERGUNTA 4 São requisitos para a caracterização da atividade empresária: a. Circulação de bens e serviços. ... Aquisição de bens para uso próprio.
Consideradas essas razões, estão legalmente proibidos de exercer a atividade empresarial: a) os servidores públicos; b) os magistrados; c) os membros do Ministério Público; d) os militares da ativa; e) os incapazes; f) os que cometeram os crimes do art.
Em regra, os impedidos não podem ser empresários individuais, administradores ou gerentes, mas podem ser sócios. O empresário casado poderá constituir sociedade com seu cônjuge, exceto se for casado com comunhão universal de bens ou separação obrigatória de bens.
Segundo o artigo 974 do código civil, poderá o incapaz, sempre por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a atividade empresarial antes exercida por ele mesmo enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança em caso de assumir a atividade empresarial através de sucessão por morte.