Sociedade Anônima, ou S.A, SA, S/A, é uma natureza jurídica que tem como principal característica a divisão por ações. Isso quer dizer que a participação e a responsabilidade de cada sócio, chamados de acionistas, está totalmente vinculada e limitada ao preço de emissão das ações que adquirir.
Sendo a sociedade anônima uma sociedade institucional, e não contratual, ela se constitui não por meio de um contrato social, mas de um ato institucional ou estatutário (estatuto social).
CAPITAL SOCIAL O estatuto da companhia fixará o valor do capital social, expresso em moeda nacional. O capital social poderá ser formado com contribuições em dinheiro ou em qualquer espécie de bens suscetíveis de avaliação em dinheiro.
De acordo com a lei, uma sociedade anônima deve possuir três órgãos sociais, deliberativos e/ou executivos e pode possuir um quarto órgão, como abaixo exposto. O primeiro órgão citado e o mais importante é a assembleia geral, que possui caráter deliberativo e deve contar com a participação de todos os acionistas.
A Diretoria deve ser composta por 2 (dois) ou mais diretores, pessoas naturais, residentes no país, podendo ser sócios ou não. Os diretores são eleitos e podem ser destituídos a qualquer tempo pelo conselho de administração, ou, se este último não existir, serão eleitos e destituídos pela assembleia-geral.
A sociedade anônima, como qualquer pessoa jurídica, manifesta-se através de órgãos aos quais compete produzir a vontade social. Assim, quando um órgão social se pronuncia é a própria sociedade que está emitindo o pronunciamento[1]. ... A e o estatuto, para deliberar sobre matéria de interesse social.
As deliberações sociais consistem nas decisões tomadas pelos sócios em assembléia ou reunião sobre assuntos de interesse da sociedade. ... O contrato social poderá estabelecer as matérias que deverão ser deliberadas em assembléia ou reunião de sócios.
Especificamente, cada um destes possui uma determinada função dentro da sociedade anônima, as quais serão pormenorizadamente analisadas adiante. A Assembleia Geral é composta pela coletividade dos acionistas e reputa-se como o órgão deliberativo máximo dentro dessa.
De acordo com o determinado pela Lei nº 6.
A sociedade limitada é regulada pelas normas e disposições próprias inseridas nos artigos 1.
Outorga Estatal: personalização e a limitação da responsabilidade eram privilégios concedidos pelos monarcas. Autorização: depende para constituição de autorização judicial. Regulamentação: bastava o registro no órgão próprio e a observância do regime legal específico.
- enfim, atuar legalmente, as sociedades anônimas deverão ser registradas também: - na Secretaria da Receita Federal (CNPJ) - no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) - matrícula simultânea com o CNPJ - na Secretaria de Estado da Fazenda (Inscrição Estadual); - na Prefeitura do Município (Inscrição Municipal).