Segundo o Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), as mulheres trabalham cerca de 7,5 horas a mais do que os homens na semana. Isso se deve ao fato de sua dupla jornada de trabalho, entre emprego e atividades em seu próprio lar. ... É costume cultural, na maioria dos lares brasileiros, a dupla jornada da mulher.
1. Três vezes maior. 2. Que consta de três partes.
30, inciso I, da Constituição. Parágrafo único. O repouso semanal remunerado deverá coincidir, pelo menos uma vez no período máximo de três semanas, com o domingo, respeitadas as demais normas de proteção ao trabalho e outras a serem estipuladas em negociação coletiva.
A Constituição diz que todo trabalho, seja ele urbano ou rural, deve ter direito ao repouso semanal de 24 horas consecutivas, ou seja, sem o parcelamento desse tempo durante a semana. Ela ainda prevê que isso deve se dar preferencialmente aos domingos.
É no artigo 67 que estão as especificações da CLT em relação ao trabalho aos domingos. ... “Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.
Segundo a legislação trabalhista o domingo serve como dia de descanso. Isso significa que o empregador deve conceder o DSR (Descanso Semanal Remunerado) aos domingos. Neste caso, o colaborador que trabalhar no domingo deverá receber dobrado o valor ou ter outro dia de descanso compensado.
Quando o contrato de trabalho não prevê o trabalho em domingos, mas esse trabalho ocorre por algum motivo, todo o período trabalhado deve ser pago com adicional de 100%, mesmo que não ultrapasse a jornada diária normal.