1. NÃO PODE O JUIZ, SEM MANIFESTAÇÃO DA OPINIO DELICTI DO MINISTÉRIO PÚBLICO, CONCLUIR, DE OFÍCIO, PELO ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL OU DAS PEÇAS DE INFORMAÇÃO.
O requerimento para instauração de inquérito policial pode ser feito em crimes de ação pública ou privada. ... Se o crime for de ação pública, mas condicionada à representação do ofendido ou do seu representante legal, o inquérito não poderá ser instaurado senão com o oferecimento desta.
Não! Mesmo sem procuração nos autos, os Advogados podem acessar os autos de inquéritos findos ou em andamento, prisões em flagrante ou demais investigações. ... Dessa forma, também é cabível uma reclamação constitucional ao STF em caso de negativa de acesso do Advogado ao inquérito policial.
O inquérito policial é um procedimento administrativo de caráter preliminar e inquisitivo, que deve ser presidido por uma autoridade policial, ou seja, um delegado de polícia, com o objetivo de reunir todos os elementos relacionados a qualquer tipo de infração, buscando formar um quadro realista do crime.
É possível conceituar inquérito policial como o conjunto de diligências (atos investigatórios) realizadas pela polícia judiciária (polícias civil e federal), com o objetivo de investigar as infrações penais e colher elementos necessários para que possa ser proposta a ação penal.