Para que serve a Lei 8213 91? Essa é a pergunta que vamos responder e mostrar uma maneira simples de se lembrar dessa informação. Portanto, é essencial você conferir a matéria completamente.
LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991. Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências.
O que diz a Lei no 8.213 91?
A Lei 8213/91 prevê as disposições relativas ao Plano de Benefícios da Previdência Social, porém, dispõe sobre outras providências concernentes aos direitos da Pessoa com Deficiência em relação ao trabalho.
O que é doença de trabalho de acordo com a Lei 8.213 de 24 de julho de 1991?
A doença ocupacional ou profissional está definida no artigo 20, I da Lei n. 8.213 de 24 de julho de 1991 como a enfermidade produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social.
São princípios objetivos da Previdência Social previstos no art 2º da Lei 8213 91?
A universalidade de participação nos planos previdenciários é realmente um dos princípios da previdência social (art. 2º, I, da Lei 8.213/91). ... 1º da Lei 8.213/91 já deixa consignado de imediato a necessidade de contribuição à previdência social.
Como a lei n 8213 1991 define acidente de trabalho?
Conforme dispõe o art. 19 da Lei nº 8.213/91, "acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art.
Quais são os benefícios previdenciários?
A Previdência Social (INSS) cobre os seguintes benefícios a seus segurados:
cobertura dos eventos de auxílio-doença, auxílio-doença acidentário, aposentadoria por invalidez, por tempo de contribuição, por idade, morte.
cobertura e proteção à licença-maternidade;
pagamento do salário-família e auxílio-reclusão.
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Qual a competência do serviço social de acordo com a Lei 8213 91 em qual artigo se encontra a sua resposta?
Art. 1º A Previdência Social, mediante contribuição, tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente. Art.