A carta testemunhável é uma espécie de Recurso, que tem por finalidade o reexame da decisão que denega ou não dá seguimento ao recurso interposto, , conforme expressa o artigo 639 do Código de Processo Penal.
Art. 9º. A correição parcial é o meio de que se valem a parte ou a Procuradoria da República para impugnar ato ou despacho do Juiz de que não caiba recurso, ou omissão que importe erro de ofício ou abuso de poder.
Da decisão que recebe a denúncia ou a queixa cabe recurso em sentido estrito. ... O recurso cabível da decisão de absolvição sumária no processo comum (art. 397, do Código de Processo Penal) é o de apelação.
➢ Observe se a carta apresenta: local e data, vocativo, corpo do texto (assunto), despedida e assinatura; uma denúncia; argumentos que expliquem ou fundamentem os motivos da denúncia; linguagem e tratamento de acordo com o perfil do interlocutor e com o gênero. ➢ Mínimo 15 linhas e máximo 30.
O artigo 46 do Código de Processo Penal fixa o prazo em que o Ministério Público deve oferecer a denúncia: 05 dias após receber o inquérito policial, se o réu estiver preso; 15 dias após receber o inquérito policial, se o réu estiver em liberdade..
Quando o Ministério Público deixa de incluir na denúncia um ou outro fato investigado no Inquérito Policial, sem, contudo, qualquer justificativa, ocorre o: A. Arquivamento definitivo.