A sigla PEXT no CNIS indica que o vínculo é extemporâneo e não será computado no cálculo do seu cliente. Isso é comum aparecer quando o empregador parou de pagar o INSS, ou mesmo quando houve mudança de CNPJ da empresa (O INSS, por algum motivo, não reconhece automaticamente as mudanças de CNPJ).
O primeiro passo a dar é falar com um advogado previdenciário para que ele possa explicar a situação para você. Não assuma que foi má-fé do empregador logo de cara pois, como explicado, pode ter havido algum mal-entendido. Dependendo do seu contexto, o advogado pode aconselhar que seja feita uma ação ou outra.
Se tal comunicação não for cumprida no prazo devido, o indicador "PEXT" vai aparecer no CNIS, acusando justamente a extemporaneidade do vínculo empregatício. Consequentemente, ele não será incluído no cálculo do tempo de contribuição do (a) segurado (a).
Provas para comprovar vínculo empregatício que não consta no INSS
Para fazer a retificação das informações que constam no Cnis, sem sair de casa, basta:
Você pode atualizar o seu CNIS no próprio site Meu INSS. A primeira coisa a se fazer é pegar seus documentos e conferir todos os dados que estão neles. Veja também se os períodos das contribuições e vínculos trabalhistas e analise estão corretos.
Digite no campo “pesquisar” a palavra “dados” e selecione o serviço desejado. Clique em “Novo requerimento” e digite no campo “pesquisar” a palavra “atualização” e selecione o serviço desejado. Acompanhe o andamento pelo Meu INSS, na opção Agendamentos/Requerimentos.
Para requerer a contagem recíproca, o servidor público deve solicitar junto ao INSS a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), um documento que comprova todo o período trabalhado na iniciativa privada. Depois, é só averbar esse tempo no setor de Recursos Humanos do órgão público onde trabalha.
Em média 30 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
A averbação deve ser solicitada diretamente no INSS, de preferência, antes mesmo de requerer a aposentadoria, pois assim, o trabalhador consegue se planejar para se aposentar e também já colher as provas necessárias para a averbação.
A averbação de tempo de serviço/contribuição é o registro nos assentamentos funcionais dos períodos prestados a órgão ou entidade de natureza pública ou privada, sendo considerada para concessão de benefícios (aposentadoria, disponibilidade, licença prêmio, licença capacitação e adicional de tempo de serviço, ...
É um documento exclusivo para servidores públicos efetivos que efetuam recolhimentos previdenciários para Regime Próprio de Previdência Social. A certidão permite ao servidor público utilizar o seu tempo de contribuição ao INSS para obtenção de benefícios junto ao órgão onde ele atualmente trabalha.
É a averbação efetuada pelo próprio sistema, sem a interferência da autoridade aduaneira.
A Constituição Federal em seu artigo 201, § 9º, estabelece que: “Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo ...
103/2019 (Reforma da Previdência), que incluiu o §14 ao art. 201 da Constituição Federal, também fez menção ao termo, repetindo a proibição da contagem de tempo de contribuição fictício no RGPS para efeito de concessão dos benefícios e contagem recíproca: Art. 201, CF.
A medida acabou com a chamada averbação automática. Ou seja, os RPPS somente poderão averbar tempo anterior de contribuição ao RGPS, por seus servidores, por meio de CTC emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Aposentar-se como servidor público e também pelo INSS é possível, mas há exceções. Sim, é possível. Um servidor público amparado por RPPS* também exerce outra atividade, pode ser também filiado ao RGPS* (deverá contribuir nos dois e gozará dos benefícios de ambos – ex.: duas aposentadorias).
De vez em quando nos deparamos com siglas que mais parecem “sopa de letrinhas” e não sabemos do que se trata. É o caso das que dão título a esse artigo: RGPS e RPPS. A primeira delas significa “Regime Geral de Previdência Social” e a segunda, “Regime Próprio de Previdência Social”.
O Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) é o modelo de previdência pública exclusivo dos servidores públicos titulares de cargo efetivo e seus beneficiários. Em outras palavras, servidores concursados (ativos ou não), militares e seus dependentes, como esposa, marido e filhos.
O Regime Geral de Previdência Social (RGPS) tem suas políticas elaboradas pela Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda e executadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), autarquia federal vinculada ao Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário.
Quando se fala em Previdência Social no Brasil, sempre se ouve falar nas siglas RGPS e RPPS. ... RGPS significa Regime Geral da Previdência Social e RPPS significa Regime Próprio da Previdência Social. Esses regimes ditam as regras de como funciona a Previdência Social do Brasil.