A Escritura de Compra e Venda é o ato lavrado no cartório de notas por meio do qual uma das partes vende determinado bem (móvel ou imóvel) para outra. Atenção: além de mais segura, muitas vezes a escritura pública custa menos do que os contratos particulares.
O valor da escritura varia de estado para estado. De acordo com a tabela oficial do Estado de São Paulo, para um imóvel com valor de venda de R$ por exemplo, o preço cobrado pelo cartório para produção da escritura pública é de R$ 3.
O que é escritura particular de compra e venda? Também conhecido como instrumento particular de compra e venda, esse tipo de escritura pode ser realizado por qualquer pessoa capaz e não requer intervenção do Poder Público. A única exigência é que o documento seja assinado pelas partes e, ao menos, duas testemunhas.
A escritura é um documento, lavrado pelo tabelião no Cartório de Notas, que formaliza as obrigações de ambas as partes no negócio Dessa forma, o tabelião deve especificar tudo o que foi decidido entre as partes: valor do imóvel, forma de pagamento e data da celebração do contrato, por exemplo.
A escritura de imóvel é um documento jurídico registrado em cartório ou tabelionato por um oficial conhecido como tabelião. Tal instrumento atesta a vontade de ambas as partes, comprador e vendedor, colocando no papel todas as condições de compra e venda de uma propriedade.
Documentos necessários para emitir a escritura de imóvel
Carteira de identidade e CPF; Dados pessoais (endereço, profissão, filiação, e-mail); Certidão Atualizada de nascimento ou casamento; Certidão de escritura de pacto antenupcial e/ou respectivo registro no CRI competente.