11 documentos necessários para a abertura de empresas
Iniciando uma empresa
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As diversas formas jurídicas existentes hoje são a "firma individual", a "sociedade empresária" e a "sociedade civil". A forma individual é formada por uma pessoa física - denominado empresário - que dará o seu nome à firma ficando como único responsável por todos os atos da empresa.
O ordenamento jurídico brasileiro, precisamente no art. 40 do Código Civil de 2002, dicotomiza as Pessoas Jurídicas em “de direito público, interno ou externo”, e “de direito privado”.
Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.
- Pessoa física: Toda pessoa natural tem personalidade jurídica ou civil A personalidade das pessoas naturais surge no momento que nascem e a personalidade só acaba com a morte. - Pessoas jurídicas: são entes abstratos, reunião de pessoas – art. 41, CC/02.
Pessoa natural ou pessoa física é o ser humano, a saber, o homem – independente do sexo. ... Cumpre dizer que todo ser humano é dotado de personalidade jurídica – capacidade de contrair direitos e obrigações – é o que afirma o artigo 1º do Código Civil de 2002.
"A personalidade civil do homem começa com o nascimento com vida." O art. ... O atributo jurídico da pessoa passa a existir a partir do momento em que o feto sai do ventre da mãe, quer por parto natural, induzido ou artificial, e tenha vida. É a vida que dá a personalidade jurídica da pessoa.
b) Capacidade de FATO (Capacidade de EXERCÍCIO) - É a aptidão para EXERCER pessoalmente atos da vida civil. Em regra, adquire-se a capacidade de fato com a maioridade ou a emancipação (menor capaz). Nem todas as pessoas têm, a exemplo dos incapazes.