A jornada tripla faz parte do cotidiano de grande parte das pessoas; em sua maioria, das mulheres. Isso significa que há uma sobrecarga de tarefas. São múltiplas atividades para dar conta todos os dias, como afazeres de casa, trabalho e filhos.
A jornada de trabalho diz respeito ao período em que o colaborador está, de fato, trabalhando. Sua atuação pode ocorrer no ambiente laboral, em casa ou em atividade externa, desde que seja regulamentada pela CLT e acompanhada por meio do registro de ponto.
1. Jornada de trabalho
Para a jornada de trabalho ser válida pelas regras da CLT, ela deve ser de 8 horas diárias e 44 horas semanais. Contudo, em alguns casos, pode ser que ela aconteça de forma diferente. Além disso, cada empresa pode dividir essa jornada em diversas escalas, como veremos a seguir.
A Constituição da República, em seu artigo 7º, inciso XIII, inclui, entre os direitos dos trabalhadores, a “duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho”.
Segundo o artigo. 7º inciso XIII, da Constituição Federal, a jornada de trabalho terá a duração de no máximo 08 horas diárias, com o limite de 44 horas semanais, esclarecendo que jornadas menores podem ser fixadas pela Lei, convenções coletivas ou regulamento de empresas.
A legislação trabalhista estabelece, salvo os casos especiais, que a jornada normal de trabalho é de 8 (oito) horas diárias e de 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
Guia Trabalhista