A sociedade não personificada é desprovida de personalidade jurídica, porque seu ato constitutivo não foi registrado no cartório competente. Essas sociedade mesmo que tenham nome comercial ou tentem adotar tipos de sociedade, desta forma não terão personalidade jurídica.
Uma sociedade personificada pode ser subdividida em duas classificações: ... Visto a abrangência de sua denominação, consequentemente há uma variedade de espécies as quais podem se encaixar como uma sociedade empresária, sendo as Sociedades Anônimas e as Sociedades Limitadas os exemplos mais comuns.
A sociedade comum (irregular ou de fato), por sua vez, é despersonificada por não possuir contrato social ou por este não ter sido registrado na Junta Comercial ou no Registro Civil das Pessoas Jurídicas. Trata-se, assim, de desídia dos sócios, e, não, de vedação legal, como na sociedade em conta de participação.
A sociedade em comum é um tipo de sociedade a qual os atos constitutivos ainda não foram inscritos no registro próprio, deste modo, as sociedades não personificadas. Tais sociedades que se regem por normas próprias, e subsidiariamente pelas normas que regem as sociedades simples, quando forem compatíveis.
Em direito, sociedade é o nome que se dá ao agrupamento de pessoas para a realização de atividades privadas na forma de uma pessoa jurídica. ...
Nos termos do código civil, a sociedade empresária adquire personalidade jurídica com a inscrição de seu ato constitutivo em registro próprio, ou seja, quando o ato é levado a registro na respectiva Junta Comercial do estado.
O Direito surge na sociedade, justamente, como o conjunto de normas que regulam a vida social. Sua função básica, portanto, é garantir a segurança da organização social.
Assim, o direito é fruto de uma realidade social. O direito, decorrente da criação humana, é direcionado de acordo com os interesses impostos pela sociedade. Tal fato torna-o dinâmico, exigindo que ele, à cada época, acompanhe os anseios e interesses da sociedade para qual foi criado.