a) Receitas ordinárias: são aquelas receitas públicas recebidas com regularidade no movimento normal das atividades do ente federativo, como a arrecadação de tributos. b) Receitas extraordinárias: são aquelas receitas públicas não permanentes/usuais que ocorrem, por exemplo, no caso de guerra e doações.
A receita pública é a entrada de dinheiro nos cofres públicos de forma definitiva, incondicional e que acresça um elemento positivo no patrimônio do Estado.
A receita é todo capital que entra proveniente da atividade empresarial, como venda de produtos, serviços, rendimentos de aplicações financeiras, cobrança de royalties etc. Ou seja, é um dinheiro que contribuirá como parcela positiva na hora de fazer as contas do lucro gerado.
Exemplo: gastos mínimos de saúde e educação. Vinculação é o estabelecimento de elo normativo entre uma fonte e um destino. São exemplos as contribuições sociais (a fonte) e despesas com seguridade social (destino). Um exemplo de vinculação é a própria destinação da receita da União em serviços públicos de saúde.
- Receita de Contribuições: É o ingresso proveniente de contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de intervenção nas respectivas áreas.
O que é Receita Pública?
Receita Corrente – É o somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender às despesas classificáveis em despesas ...
São exemplos de receitas correntes, EXCETO:
“Receita originária ou “não tributária” = é aquela decorrente da exploração do patrimônio público (bem público). O Estado a obtém tendo em vista a sua atuação como agente do setor privado, ou seja, caracteriza-se por uma relação de COORDENAÇÃO com o particular.
A legislação estabelece as seguintes fases para a receita: previsão, lançamento, cobrança, arrecadação e recolhimento.
Despesas de custeio de manutenção das atividades dos órgãos da administração pública, como por exemplo: despesas com pessoal, juros da dívida, aquisição de bens de consumo, serviços de terceiros, manutenção de equipamentos, despesas com água, energia, telefone etc.
Despesa pública é o conjunto de dispêndios realizados pelos entes públicos para custear os serviços públicos (despesas correntes) prestados à sociedade ou para a realização de investimentos (despesas de capital). Exceção diz respeito às despesas extraorçamentárias. ...
Despesas relacionadas com aquisição de máquinas equipamentos, realização de obras, aquisição de participações acionárias de empresas, aquisição de imóveis, concessão de empréstimos para investimento.
Entende-se por grupo de natureza da despesa a agregação de elementos de despesa que apresentam as mesmas características quanto ao objeto de gasto. Segundo a portaria interministerial nº 163/2001, existem seis grupos de natureza da despesa, com os seus respectivos códigos numéricos de identificação.
O conjunto de informações que constitui a natureza de despesa orçamentária forma um código estruturado que agrega a categoria econômica, o grupo, a modalidade de aplicação e o elemento. O código da natureza de despesa orçamentária é composto por seis dígitos, desdobrado até o nível de elemento.
No modelo orçamentário brasileiro são observadas classificações para a despesa e para a receita. Da despesa, as principais são: classificação institucional, classificação funcional e programática, de natureza da despesa e por fonte de recursos; da receita, classificação por natureza de receita e por fonte de recursos.
As despesas podem ser classificadas como fixa e variável: Despesa Fixa: gastos que tendem a ser constantes, como a conta de água, por exemplo. Despesa Variável: gastos que variam mensalmente como a despesa financeira.
As despesas estão relacionadas aos valores gastos com a estrutura administrativa e comercial da empresa. ... Ex: aluguel, salários e encargos, pró-labore, telefone, propaganda, impostos, comissões de vendedores etc.
Despesa pública é o conjunto de dispêndios realizados pelos entes públicos a fim de saldar gastos fixados na lei do orçamento ou em lei especial, visando à realização e ao funcionamento dos serviços públicos. ... Exceção são as chamadas despesas extra orçamentarias.
De modo geral, os custos e despesas podem ser classificados em fixos ou variáveis:
Simplificadamente, os custos e despesas podem ser classificados de duas formas: Quanto ao objeto de custo: custo direto e indireto; Quanto ao volume de produção ou venda: custos fixos e variáveis. Chamamos de comportamento de custo à evolução dos custos fixos e variáveis em relação ao volume de atividades.
* Gasto: aquilo que se gastou ou consumiu: despesa, dispêndio. * Custo: o que deve ser dispendido (em dinheiro, tempo, esforço etc.) para se obter algo, sendo, na economia, o preço pago para aquisição de produto ou bem. * Despesa: ato ou efeito de se despender ou aquilo que se despende: gasto, dispêndio.
As despesas podem ser classificadas em dois grandes grupos, que são:
Despesas
Despesas são todos os gastos relativos à administração da empresa, ou seja, que não estão relacionados com a produção. Entram nessa lista aluguel, salário do pessoal administrativo, marketing, material de escritório, material de limpeza etc.
O que é despesa?