Introdução. Dupla nacionalidade comumente referida também como dupla cidadania é um status no qual um indivíduo é titular da nacionalidade de dois Estados nacionais concomitantemente.
No caso da nacionalidade, o uso do masculino ou feminino depende do gênero do cidadão. Por exemplo, uma mulher é de nacionalidade brasileira, enquanto o homem é brasileiro. Já no caso da naturalidade, deve-se colocar o nome da cidade e Estado onde o cidadão nasceu.
Não existe vínculo sintático que justifique a concordância com o substantivo “nacionalidade”. A concordância, portanto, é feita naturalmente com o sexo da pessoa. Ou seja, quando é um homem, “Nacionalidade: brasileiro”; quando é uma mulher, “Nacionalidade: brasileira”.
IX. Cidadania tutelada não é apenas aquela em que há incapacitações e controles formais e explícitos, sim também a que é atribuída a sujeitos memorizados em sua dimensão política, por meios indiretos, implícitos e ardilosos.
É possível definir cidadania como o conjunto de direitos e deveres civis, sociais e políticos de um povo que habita um determinado território. A cidadania, portanto, é um conjunto de normas que devem ser obedecidas pelos cidadãos, os deveres.
Cidadania política - garantia de direitos à participação política (votar, ser votado, organização em sindicatos e movimentos sociais, etc.) Cidadania civil - garantia de direitos relativos á liberdade (liberdade de expressão, de locomoção, de credo e outras liberdades individuais)
Todo ser humano que está em condição de exercer o direito ao voto é considerado um cidadão. ... Quem não tem cidadania está marginalizado ou excluído da vida social e da tomada de decisões, ficando numa posição de inferioridade dentro do grupo social.
CIDADANIA FORMAL l refere-se a maneira como a cidadania está descrita formalmente na lei, nas constituições nacionais, é a garantia que o indivíduo tem para lutar legalmente por seus direitos. CIDADANIA REAL também chamada de substantiva, refere-se a maneira como a cidadania é vivida na prática, no dia-a-dia.
1º, inciso II da Constituição Federal de 1988, a cidadania é um dos princípios fundamentais da República, um dos pilares do Estado brasileiro e não está ligada apenas ao Estado e à sua administração. É assegurado ao indivíduo o direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.
O que é cidadania? Cidadania é um conceito que se refere à condição de pertencimento de uma pessoa à comunidade de um país. A consequência desse pertencimento são os direitos e deveres civis, políticos e sociais, que são assegurados ao cidadão pela Constituição Federal.
A estadania seria a cidadania concedida pelo Estado, podendo ser exercida somente através de suas prerrogativas. É uma crítica especialmente dos liberalistas.
No Brasil, nota-se prevalência de ações que conferem maior poder ao Estado, como responsável pela estruturação e desenvolvimento da vida social. Portanto, prevalece em nossa nação a "estadania", visto a ausência de uma cultura cívica, cabendo aos atores não estatais um papel de coadjuvantes no processo.
DEFINIÇÃO DE JOSÉ MURILO DE CARVALHO. O autor define o conceito de “Estadania” como a relação clientelista com o Estado. ... Essa constatação, para o autor, está na raiz da dependência da sociedade em relação ao Estado.
No Brasil, nota-se prevalência de ações que conferem maior poder ao Estado,como responsável pela estruturação e desenvolvimento da vida social. Portanto, prevalece em nossanação a “estadania”, visto a ausência de uma cultura cívica, cabendo aos atores não estatais um papelde coadjuvantes no processo.
Quando as conquistas de direitos vêm via concessão estatal, acaba beneficiando a prática clientelista no campo da política, que beneficia líderes populistas. ... A crítica central da noção de cidadania regulada demonstra que todos os cidadãos brasileiros podiam ter acesso irrestrito aos direitos civis, políticos e sociais.
Cidadania também é interpretado como a condição de uma pessoa como membro de um Estado-Nação. ... Assim, a cidadania brasileira, por exemplo, está relacionada com o indivíduo que está ligado aos direitos e deveres que estão definidos na Constituição do Brasil.
Os deveres do cidadão
Ser cidadão é compor-se a uma sociedade. ... A cidadania expressa um conjunto de direitos que dá a pessoa a possibilidade de participar ativamente da vida e do governo do seu povo. Quem não tem esse direito está à margem ou excluído da vida social e da tomada de decisões.
Enquanto processo educativo, a educação para a cidadania visa contribuir para a formação de pessoas responsáveis, autónomas, solidárias, que conhecem e exercem os seus direitos e deveres em diálogo e no respeito pelos outros, com espírito democrático, pluralista, crítico e criativo.
Democracia é o governo em que o povo exerce a soberania. Portanto, a democracia é essencial e indispensável para o estabelecimento de uma nação civilizada, onde o sistema político é regido por cidadãos que elegem os seus dirigentes. Cidadania é privilégio reservado a bem poucos. ...
Deveres do cidadão Educar e proteger seus semelhantes; Proteger a natureza; Proteger o patrimônio público e social do País. Como foi citado acima, para que a pessoa se torne um cidadão e esteja em pleno exercício com a sua cidadania, elas precisam ter acesso a direitos civis, políticos e sociais.
Cidadania é quando um cidadão respeita e participa das decisões da sociedade, democracia é quando as pessoas podem participar da vida política. Basicamente, na democracia, as pessoas tem mais liberdade de expressão e direito de manisfestar uma opinião.
O que melhor contempla os conceitos de democracia e cidadania respectivamente é que: (A) de fato o governo do povo só existe, quando o individuo goza e exerce plenamente seus direitos e deveres.
política: denomina-se a arte ou ciência da organização, direção e administração de nações ou Estados; a aplicação desta ciência aos assuntos internos da nação (política interna) ou aos assuntos externos (política externa). Democracia: governo em que o povo exerce a soberania. 2.