DOCUMENTO, NÃO AUTENTICADO, COMUM ÀS PARTES. Não pode ser emprestado valor absoluto ao art. 830 , CLT , de modo a descambar para a recusa do documento apenas por lhe faltar autenticação, quanto o documento é comum às partes e, por se tratar de norma coletiva, se encontra até mesmo arquivado em órgão público.
Se errar uma letra ou um número que seja, ocorrerá divergência de autoidentificação. Nesse caso, o trabalhador deve procurar uma Agência CAIXA, munido de documentos pessoais (identidade, título de eleitor, CPF, etc), para fins de regularização dos seus dados.
De acordo com a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, se houver dados divergentes no requerimento, você deve entrar em contato com a central "Alô Trabalho" pelo número 158 ou no número da Superintendência de seu Estado.
Caso as inconsistências sejam referentes a informações posteriores a setembro de 2019, o trabalhador deve informar o empregador sobre a inconsistência ou o erro e solicitar que a correção seja feita. A empresa fará essa correção enviando as informações pelo eSocial.
Em caso de dúvidas, ligue para a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135. O serviço está disponível de segunda a sábado das 7h às 22h (horário de Brasília).
Caso tenha esquecido sua senha do Meu INSS, é possível recuperá-la por e-mail ou SMS (mensagem de celular). Além disso, o segurado pode responder as perguntas sobre a sua vida previdenciária. Para isso é só clicar em “Esqueci minha senha” e selecionar recuperar pelas perguntas.
3) Benefício Emergencial já processado consta mensagem de “benefício não encontrado”: As informações do acordo foram enviadas pela empresa e processadas pelo governo.
Entre no site oficial da Previdência: www.previdência.gov.br; No menu que se situa na lateral esquerda do site, clique em “Serviços do INSS”; Em seguida, clique no link “Consulta de situação de benefício”; Aparecerão as duas opções citadas: “Acompanhar pedido” ou “Resultado de requerimento de auxílio doença”.