Ele é responsável pelos atos de comunicação, avaliação e verificação de leilões e praças, penhoras, arrestos e mais diligências próprias do seu ofício. Segundo o artigo 143 do Código de Processo Civil Processual, o Oficial de Justiça faz pessoalmente as citações de comunicação, como prisão.
249, caput, do Novo CPC – citação por oficial de justiça. (1) Quando a citação por correios for frustrada ou for a previsão expressa em lei, contudo, poderá ser realizada, a citação por meio de oficial de justiça, nos moldes do art. 249 do CPC/2015.
O CPC atual exige que o citando compareça, acompanhado de advogado, à audiência de conciliação ou de mediação. Pelo art. 249 a citação será realizada por meio de oficial de justiça nas hipóteses prevista naquele Código ou em lei, ou quando frustrada a citação pelo correio.
Art. 227. Quando, por três vezes, o oficial de justiça houver procurado o réu em seu domicílio ou residência, sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar a qualquer pessoa da família, ou em sua falta a qualquer vizinho, que, no dia imediato, voltará, a fim de efetuar a citação, na hora que designar.
As ações possessórias específicas são três, em capítulo especial do CPC, nos artigos 920 a 933. São elas a ação de reintegração de posse, a ação de manutenção de posse e a ação de interdito proibitório.