redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança”. Desses mandamentos legais decorre a obrigação patronal de preservar a saúde do trabalhador por meio da adoção de medidas coletivas e individuais de prevenção e proteção dos riscos ambientais do trabalho.
Risco inerente: é o risco do negócio, do proces- so ou da atividade, independente dos controles internos administrativos adotados. Risco residual: é o risco que remanesce após a mitigação por controles internos.
Cálculos de risco residual
- Risco Secundário: O risco que surge como resultado direto da implementação de uma resposta aos riscos. Ex. Ao mitigar um determinado risco, a equipe de projeto expõe uma atividade a um outro risco, de menor potencialidade.
a) RISCO TRIVIAL, que compreende o resultado obtido entre 6 a 12; b) RISCO TOLERÁVEL, que compreende o resultado obtido entre 14 a 21; c) RISCO MODERADO, que compreende o resultado obtido entre 24 a 40; d) RISCO SUBSTANCIAL, que compreende o resultado obtido entre 42 a 56; e) RISCO INTOLERÁVEL, que compreende o ...
Alguns fatores que podem causar riscos ambientais são:
Podemos citar alguns exemplos de riscos ambientais: – Agentes físicos: ruídos, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações, etc. – Agentes químicos: poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases, vapores que podem ser absorvidos por via respiratória ou através da pele, etc.
Grupo 1 - (verde) = refere-se aos riscos físicos, os ruídos, vibrações, radiações ionizantes, frio, calor, pressões anormais e umidade. Grupo 2 - (vermelho) = os riscos químicos, como poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases, vapores e substâncias compostas ou produtos químicos.