4. Para Carnelutti, pretensão significa um ato e não um poder; é algo que alguém faz, não que alguém tem; trata-se de uma manifestação, não uma superioridade de vontade. É uma exigência de submissão do interesse alheio ao interesse próprio.
Significado de Pretensão substantivo feminino Opinião vaidosa e exagerada acerca de si próprio; presunção. Desejo que faz com que alguém busque alguma coisa; aspiração. O que se pode solicitar ou exigir; solicitação. Vontade manifestada pelo excesso de ambição.
A ação é um direito (poder) público subjetivo de o indivíduo provocar o exercício da atividade jurisdicional do Estado. A ação é um direito (poder) público subjetivo de o indivíduo provocar o exercício da atividade jurisdicional do Estado.
São elementos identificadores da ação: as partes, o pedido e a causa de pedir. A expressão utilizada deixa claro, desde logo, que há elementos da ação que não as identificam, como o “interesse de agir”.
São elementos da ação as partes, o objeto de demanda judicial e a causa que originou o pedido. De acordo com a doutrina, “partes são as pessoas que pedem, ou em face das quais se pede, em nome próprio, a tutela jurisdicional” (Schöner, Rosenberg, Amaral Santos, Frederico Marques, Gabriel de Rezende Filho)./span>
São elementos identificadores da ação:
O objetivo da demanda é mostrar a quantidade de unidades de um produto que são demandadas por uma população de acordo com diversas variáveis. Três elementos importantes nessa definição seriam o preço do produto, a qualidade do produto e a necessidade do produto./span>
Nestes termos, salienta que "objeto do processo é o conjunto de todo o material lógico que o espírito do juiz capta e elabora de modo a saber se julgará o mérito e como julgará" (04)./span>
Causa de Pedir: A causa de pedir (causa petendi, em latim) compreende os fatos e os fundamentos jurídicos do pedido, ou melhor, os fatos aos quais o autor atribui efeitos jurídicos (elemento objetivo da demanda). Divide-se em remota (fatos) e próxima (fundamentos jurídicos)./span>
Os fundamentos de fato e de direito aparecem em uma zona intermediária, ou seja: depois do magistrado ter confeccionado seu relatório e antes de declarar a vontade concreta da lei para o caso em questão...
II – os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu; Este é o requisito da qualificação das partes./span>
Numa petição inicial, o autor deverá comprovar, justamente, a presença do nexo jurídico entre os fatos ocorridos na situação concreta, e o surgimento do direito, conseqüência direta destes fatos. ... Ademais, deve ser comprovado ao juiz porque aquela situação concreta enseja a aplicação do direito resguardado em lei.
O autor, ao redigir sua petição inicial, deve indicar ao membro do Poder Judiciário como provará os fatos por ele e que são responsáveis pelo surgimento do direito que está sendo requerido. Este é um requisito fundamental de toda petiçaõ inicial.
O pedido do autor deve ser coerente com todos os fatos e fundamentos jurídicos expostos na peça. É a conclusão do autor, após apuração dos fatos e do embasamento legal. Entre o pedido, os fatos e a lei, há de existir uma ligação lógica, pois na falta de conexão entre esses três elementos, a petição não será analisada.
Sempre que possível, é melhor ir direto ao ponto e ser conciso. Inclusive na hora de concluir a petição inicial com o pedido. O que for requerido, deve ser coerente com os fatos apresentados e os fundamentos jurídicos expostos./span>
São os seguintes: 1) Atenção - É principal característica do bom advogado. Os detalhes fazem a diferença. 2) Análise detalhada dos documentos - Os documentos devem ser analisados minuciosamente. Qualquer pormenor deve ser compreendido.
É uma peça bem simples e para fazer, basta seguir esses cinco passos: