Para ser defensor público, seja estadual ou federal, é preciso:
Para isso, é preciso acessar o site www.defensoria.sp.def.br e preencher o formulário de atendimento, disponível das 7h às 12h.
Para agendar o atendimento, ligue no telefone (ligação gratuita), de segunda a sexta-feira, entre 7h e 19h.
Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 14h às 18h. Telefone: (71) 3117-6952. Rua Pedro Lessa, 123, Canela, Salvador-BA – CEP Disque Defensoria: 129 (OPÇÃO 2) – Ligação só de telefone fixo.
pode procurar a Seção da OAB de sua cidade e pedir a informação, eles informarão o telefone e endereço de seu advogado atualizado.
Clique em “Consulta de Inscritos” e pesquise pelo nome completo, número de inscrição ou ainda pelo CPF. 2) Preciso saber o contato (endereço/telefone) de um advogado.
Atendimento exclusivo por e-mail: [email protected] Na cidade de São Paulo, o primeiro atendimento deve ser previamente agendado, pelo telefone Para conhecer as demais cidades e horários das unidades de atendimento, consulte o site: www.defensoria.sp.gov.br, e clique em "Locais de Atendimento".
O interessado poderá consultar a informação na página da OAB de seu respectivo estado, acessando a área de “Consulta de Inscritos” de posse do nome completo, número de inscrição ou CPF. Depois, é só clicar no link para consultar o endereço no Cadastro Nacional de Advogados (CNA).
Segundo a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), a forma mais fácil de saber se o advogado que você vai contratar está com a ficha suja é pela internet. Com o nome completo do profissional, é só acessar o site da OAB e clicar em consulta de inscritos.
Acesse o site da CNA/OAB e vá para a Consulta Online;
Aplicação de multa a advogado que abandona processo é constitucional. ... O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional o dispositivo do Código de Processo Penal (CPP) que fixa multa de 10 a 100 salários mínimos para o advogado que abandonar o processo sob sua responsabilidade.
O advogado pode renunciar ao mandato. A renúncia está prevista no art. ... O advogado que renunciar deverá provar que cientificou o mandante, a fim de que o mesmo nomeie substituto. O renunciante continuará a representar o mandante durante os 10 dias seguintes e desde que necessário para evitarlhe prejuízo.