Para atuar como mediador judicial é preciso ser graduado há pelo menos dois anos, em qualquer área de formação, conforme dispõe o art. 11 da Lei n. 13.
Os interessados em participar de curso de formação de mediadores judiciais e/ou de conciliadores devem entrar em contato com o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC) ou com os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs) dos tribunais.
A profissão de árbitro Embora não seja exigido uma especialização ou certificação específica para a atuação de árbitro, é fundamental possuir experiência nos predicados dessa função estritamente jurídica e técnica, pois será sempre exigido a condução de um procedimento legal para firmar estes tipos de acordos.
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Os CEJUSCs proporcionam um ambiente neutro, no qual os interessados em solucionar um determinado conflito têm a chance de conversar, negociar e chegar a um acordo satisfatório, com o auxílio de um “conciliador”, isto é, de um terceiro imparcial e capacitado em métodos consensuais de solução de conflitos.
A Política Nacional de Conciliação, criada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por meio da Resolução 125/2010, confere ao conciliador papel decisivo na pacificação de conflitos sociais que envolvam desde relações de consumo a problemas familiares.
Este, basicamente, atua buscando um acordo entre as partes, orientando-as e apresentando sugestões a ambos os lados. Com o crescimento dessa modalidade, a procura pela carreira de conciliador aumentou.
Referido dispositivo estabelece que “os conciliadores e juízes leigos são auxiliares da justiça, recrutados, os primeiros, preferentemente entre os bacharéis em Direito, e os segundos, entre advogados com mais de cinco anos de experiência”. ...
O mediador é um especialista em determinadas técnicas de negociação e comunicação. Atua como um terceiro imparcial e costuma ser indicado pelas partes envolvidas no acordo. A função desse profissional não é a de propor soluções, mas de intermediar e facilitar o diálogo entre as partes que estão em desacordo.
O mediador deve ajudar as partes, fazer com que olhem a si mesmas e não ao conflito, como se ele fosse alguma coisa absolutamente exterior a elas mesmas. Quando as pessoas interpretam (interpretar é redefinir), escondem-se ou tentam dominar (ou ambas as coisas). Quando as pessoas sentem sem interpretar, crescem.
Portanto, os mediadores escolares podem ser professores, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais, psicólogos, pedagogos, psicopedagogos, fisioterapeutas, sempre acompanhados pela equipe terapêutica da criança ou adolescente e pela equipe escolar.
Consoante o Art. 13 da Lei 9307/96 qualquer pessoa capaz e de confiança das partes pode atuar como conciliador ou árbitro. ... O Meios Alternativos de Solução de Conflitos são muito mais eficientes, pois os melhores juízes são as partes e o conflito somente pode ser resolvido por elas ou por quem as mesmas indicarem.
As Câmaras Privadas são a principal fonte de remuneração para os Conciliadores e Mediadores extrajudiciais. Estas empresas atuam na resolução de conflitos de forma extrajudicial, amparados pela lei da Mediação, e demandam profissionais altamente qualificados.
Profissão Mediador: salário e carreira na área de MEDIAÇÃO