Art. 104 Considera-se infração ética e disciplinar a ação, omissão ou conivência que implique em desobediência e/ou inobservância às disposições do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, bem como a inobservância das normas do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem.
Entende-se por infamante todo crime que provoque para seu autor desonra, má fama. ... Como exemplos de crimes desta natureza estão o estelionato (art. 171), a falsificação de documentos (art. 297) e a falsidade ideológica (art.
Presumidamente, são também tidos como infamantes os crimes que a Constituição considera inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia, bem como os crimes hediondos – que se revestem de excepcional gravidade, seja pela natureza do bem jurídico ofendido ou pela condição da vítima, por quem o agente revela total ...
Cometer crimes, como roubo, assassinato ou qualquer outro crime que afete a segurança pública, permitem o banimento do advogado. Neste quesito, enquadra-se profissionais que atribuem valores exorbitantes aos clientes,ou então, que se submetem a suborno para manipulação de processos.
Pessoas com restrições penais não podem requerer sua inscrição devido o art 8º, VI do estatuto da OAB. Agora, segundo o art 8, § 4º do estatuto, refere-se a permissão para inscrição no quadro da OAB, que é a Reabilitação judicial.
Veja-se, portanto, que apenas são impedidos de exercer a advocacia aqueles que são servidores da administração direta, indireta e fundacional, desde que não detenham poder de decisão relevante sobre interesses de terceiros, contra a Fazenda Pública ou entidade empregadora que os remunere, bem como Vereadores, Deputados ...
Uma das dúvidas mais recorrentes entre aqueles que começaram a jornada de concursos há pouco tempo, ou até mesmo daqueles que já são íntimos das provas, é se, mesmo com o “nome sujo na praça” ou passando por algum processo criminal, poderá assumir seu cargo público, quando aprovado.
6- Quem tem registro nos antecedentes criminais não pode prestar concurso. Mito – Mesmo quem teve passagem pela polícia pode assumir uma função pública. O candidato deverá provar que não foi condenado. Há restrições, porém – quem tem passagem não pode assumir cargo de forças armadas ou justiça.
Acessar o link https://servicos.dpf.gov.br/antecedentes-criminais/certidao, preencher o formulário com o que se pede, com máximo de informações possíveis (CPF, nome completo, filiação, etc), informar o código de segurança e clicar em "Pesquisar". O sistema automaticamente preparará a Certidão para impressão.
E, se não houver objeção dos promotores, limpar os antecedentes criminais dos condenados....de qualquer tipo de arma terá um prazo de espera de 72 horas, para permitir ao estado investigar os antecedentes...