É uma nova forma de controle, gerenciamento e organização do trabalho, podendo ser compreendida como um processo de informalização. Assim, é possível ter uma multidão de trabalhadores informais gerenciados e controlados por alguns meios técnicos.
Em 2010, o aplicativo Uber foi lançado e, com ele, uma ideia ousada – colocar os usuários para trabalhar! E, como pudemos ver, foi um verdadeiro sucesso. Isso porque quem estava fora do mercado de trabalho ganhou uma oportunidade de ganhar dinheiro mesmo em crise. Tudo graças à Uberização.
O avanço da "uberização do trabalho", neste sentido, deve ser tratado pela legislação no contexto de um novo modelo de organização e remuneração das pessoas, como um meio de promoção de novas oportunidades de geração de trabalho e de renda.
O modelo proposto pela uberização é, nos diversos setores do mercado, a possibilidade de flexibilização do trabalho frente às necessidades do trabalhador e da demanda. No caso da Uber, um autônomo que possua as manhãs de sábado livres poderá utilizar o tempo disponível para obter uma fonte de renda complementar.
Resposta: A Reforma Trabalhista trouxe amparo legal a modalidade de trabalho chamada por Home Office (Teletrabalho). Essa modalidade de trabalho permite que o empregado preste o serviço laboral de sua residência, ou seja, fora das dependências de seu empregador.
O Direito do Trabalho é um ramo autônomo do Direito, que tem por objeto tratar das normas e princípios que regulam as relações de trabalho. ... O Direito Individual do Trabalho trata das regras, princípios e institutos jurídicos, que regulam a relação empregatícia e as relações de trabalho especificadas.
Direito do trabalho é o ramo jurídico que estuda as relações de trabalho. ... Portanto, a definição de direito do trabalho é o conjunto de normas e princípios que regulamentam o relacionamento entre empregado e empregadores.
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Tem como março inicial a criação da OIT 1919, através do Tratado de Versalles, e pelas Constituições do México de 1917, caracterizada como a primeira constituição mundial a proteger o direito dos trabalhadores, e da Constituição de Weimar - Alemanha em 1919, trazendo em seu bojo os direitos trabalhistas.
Em 1943, no dia 1º de maio, foi promulgada a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O contexto de sua criação é particular: o governo buscava legitimidade para a figura de Getúlio Vargas.
A criação destas leis foram impulsionadas pela abolição da escravidão, que trouxe um novo viés trabalhista e econômico para o país. O governo brasileiro passou a buscar o equilíbrio entre os elos que formam a corrente do capital industrial a partir do governo Vargas, com a Constituição de 1934.
A CLT surgiu pelo Decreto-Lei nº 5.
A Constituição de 1934 foi a primeira a tratar de Direito do Trabalho no Brasil, assegurando a liberdade sindical, salário mínimo, jornada de oito horas, repouso semanal, férias anuais remuneradas, proteção do trabalho feminino e infantil e isonomia salarial.
Constituição de 1934
Os índios foram os primeiros trabalhadores do Brasil. Os nativos viviam da caça, da pesca e da agricultura, realizadas pelos homens enquanto na tribo, as mulheres eram encarregadas da comida, das crianças, da colheita e do plantio.