O Código Civil em seu art. Os filhos não são os titulares do patrimônio de seus pais, enquanto vivos forem, e ninguém pode transferir mais direitos do que tem, a herança de uma pessoa que está viva não pode ser negociada.... ... Assim, NÃO EXISTE HERANÇA DE PESSOA VIVA.
Seguindo os preceitos do Código Civil, uma doação que ocorra de pai para filho em vida e considerada uma forma de adiantamento do bem de herança. Essa doação – de imóvel ou dinheiro – deverá constar no inventário. A partir da contabilização da doação, a proporção das partes herdeiras será recalculada.
A doação de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge a outro, importa adiantamento do que lhes cabe por herança. Os descendentes que concorrerem à sucessão do ascendente comum são obrigados, para igualar as legítimas, a conferir o valor das doações que dele em vida receberam, sob pena de sonegação.
A antecipação da legítima trata-se de o herdeiro receber, antecipadamente, a parte que lhe cabe da herança. Como o herdeiro recebe bens e direitos antes da partilha, deverá este, quando ocorrer a abertura da sucessão, entregar os bens, direitos ou valores para colação.
A dispensa da colação desfaz o efeito de adiantamento da legítima e produz o efeito distinto de inserir o valor do bem doado na parte disponível. Não pode, todavia, ultrapassar o valor da parte disponível, o que levaria à nulidade do excesso.
A colação visa a igualar as legítimas dos herdeiros. Trazer à colação significa reconstituir-se o acervo hereditário, em caso de adiantamento da legítima, para permitir justa divisão dos bens entre os herdeiros.
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