SP exige o Boletim de Ocorrência (B.O.) somente nos casos de furto ou roubo de placa(s) ou lacre(s). No caso de perda, recomenda-se o registro do B.O. para proteger o proprietário do veículo de ter a placa do veículo extraviada usada ilegalmente.
A placa traseira deve estar com o lacre preso à estrutura do veículo, de acordo com o artigo 115 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e resolução 231 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), obedecendo às especificações técnicas.
Basta se dirigir ao Detran-CE e solicitar um novo. O lacre custa em média R$ 12,00 e o tempo de instalação é rápido. O uso da obrigatoriedade do lacre na placa traseira do veículo surgiu no dia 23 de setembro de 1997. É Lei número 9.
O lacre é garantia de que a placa é mesmo daquele veículo. Muitos motoristas circulam com o carro sem nem imaginar que estão cometendo uma irregularidade. ... O lacre novo é colorido e tem um número de identificação, para evitar clonagem.
Para realizar a consulta é basta se atentar aos passos a seguir, é um procedimento muito simples: