Active Member. Processos envolvendo pensão alimentícia costumam ficar arquivados em secretaria. Caso haja a necessidade de movimentar ou pedir alguma providência é só um advogado ir lá e pedir o desarquivamento.
Portanto, para que ocorra o cancelamento do pagamento de pensão alimentícia, é necessário que o alimentante, ou seja, aquele que paga a pensão alimentícia, ingresse com uma ação judicial própria, a qual leva o nome de Ação de Exoneração de Alimentos, comprovando que o alimentando não necessita mais de alimentos.
O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos . A redução ou a exoneração do dever de alimentar deve ser precedida do direito do alimentado de se manifestar sobre suas condições de prover o próprio sustento.
“O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos”. Ou seja, o genitor precisa comprovar que o filho não precisa mais dos alimentos, e se encontra apto a prover a própria subsistência.
Ocorre então o seguinte quadro: a pensão cessa automaticamente com a maioridade civil do alimentado, salvo se este comprovar que é estudante e necessita dos alimentos para adimplir suas despesas escolares, ficando neste caso o alimentante obrigado a prestar alimentos até que o filho complete 24 anos.
74, § 2º Perde o direito à pensão por morte o cônjuge, o companheiro ou a companheira se comprovada, a qualquer tempo, simulação ou fraude no casamento ou na união estável, ou a formalização desses com o fim exclusivo de constituir benefício previdenciário, apuradas em processo judicial no qual será assegurado o ...
Novo casamento e pensão por morte Ou seja, se a cônjuge/companheira pensionista casou novamente, em tese teria sua cota de pensão cessada. Todavia, a jurisprudência entende que se o novo casamento não resulta melhoria na situação econômico-financeira da viúva, a pensão deve ser mantida.
É importante destacar que, atualmente, a legislação do Regime Geral (RGPS) não prevê o cancelamento da pensão por morte em virtude de novo casamento do pensionista. Ou seja, quem recebe pensão por morte paga pelo INSS não ficará sem o benefício se, porventura, casar-se novamente.
A pessoa aposentada pode ser MEI, desde que não esteja enquadrada em algum desses casos: ... aposentados especiais; sócios de outra empresa; quem recebe seguro-desemprego (é permitido, mas o indivíduo perde o benefício).
A resposta é sim! Quem vive em união estável possui o direito à pensão por morte, mesmo que essa união estável não tenha sido registrada em cartório. ... Ainda, o companheiro sobrevivente tem preferência no recebimento do benefício previdenciário em relação aos pais e irmãos do falecido.
Essa situação perdurou até a entrada em vigor da Lei 8.
Sim. O pensionista pode sim trabalhar de carteira assinada que não correrá risco de perder o benefício. A exceção fica a cargo da pensão por invalidez. Nesse caso, o dependente não pode trabalhar.
A resposta é sim. O recebimento de pensão por morte e a aposentadoria por tempo de serviço não são impedimentos para que uma pessoa trabalhe com carteira assinada. ... A aposentadoria por invalidez deixa de ser paga caso o beneficiário comprove que tem condições de trabalhar.
Em resumo, valor da pensão por morte para os dependentes/beneficiários de quem morreu em 2021 é de 50% do valor da aposentadoria +10% por dependente, não podendo ser superior à 100%, nem inferior a 1 salário-mínimo.
Quem recebe pensão por morte pode trabalhar de carteira assinada e se aposentar e continuar a receber a pensão por morte. ... Para menores de 16 anos, o tutor ou curador, pode pedir o benefício a qualquer momento e o benefício será garantido desde a data da morte do segurado.