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O Que Diz O Artigo 457 Da CLT?

O que diz o artigo 457 da CLT?

Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.

Qual é o conceito de salário?

O salário é a remuneração que um trabalhador recebe pelo serviço que ele executa, o valor deste salário é variável de acordo com o contrato firmado entre o empregador e o empregado.

Que parcelas não integram o salário segundo a CLT?

O § 5º do art. 458 da CLT (incluído pela RT) estabelece que não compreende no salário e não fazem base para o salário de contribuição à Previdência Social os valores pagos a título de: Serviço médico ou odontológico (próprio ou não);

O que diz o artigo 458 da CLT?

A Consolidação das Leis do Trabalho - CLT dispõe em seu artigo 458 que, além do pagamento em dinheiro, compreende-se salário, para todos os efeitos legais, qualquer prestação in natura que a empresa, por força do contrato ou por costume, fornecer habitualmente ao empregado.

O que não incorpora ao salário?

Assim, não integram salário: as ajudas de custo; o auxílio alimentação (desde que não pago em dinheiro); diárias para viagem (independentemente do valor); prêmios e abonos. A intenção do legislador foi a de propiciar estímulo no empregador em oferecer abonos e prêmios junto ao bom desempenho do empregado.

Quando a gratificação incorpora ao salário?

Qual o prazo mínimo para que a incorporação seja garantida? Segundo a Súmula 372 do Tribunal Superior do Trabalho, o período de uma década recebendo a gratificação é suficiente para garantir a sua incorporação no salário do trabalhador.

Quais são as verbas indenizatórias que não integram o salário de contribuição?

28, §9º, da lei 8.

O que não tem natureza salarial?

Parcelas “in natura” não têm natureza salarial quando existe coparticipação do empregado no custeio. De regra, o auxílio-alimentação “in natura”, pago de maneira habitual ao trabalhador, possui natureza jurídica salarial.

O que tem natureza salarial?

São parcelas de natureza salarial aquelas pagas em retribuição aos serviços prestados pelo trabalhador, seja pelo empregador, em forma de salário base e seus complementos, seja por terceiros, como gorjetas.

Tem natureza salarial?

Para efeitos previdenciários tem natureza salarial a remuneração destinada a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à ...

Quais são as verbas de natureza salarial?

São consideradas indenizatórias, as verbas de:

  • Acidentes de trabalho;
  • Aviso prévio;
  • FGTS;
  • Vale-alimentação;
  • Vale-Transporte;
  • Seguro-desemprego;
  • Abono de férias (não pode superar 20 dias de salário);
  • Habitação, energia elétrica e veículo (fornecidas pelo empregador e indispensáveis para a realização do trabalho).

Quais as consequências jurídicas quando a verba tiver natureza salarial e quando tiver natureza indenizatória?

Via de regra, sempre que a verba tiver natureza salarial, ela compõe a remuneração para todos os efeitos legais. As outras verbas, de natureza salarial, é que podem vir compor a base de cálculo destas verbas de natureza indenizatória.

Quais são as verbas remuneratórias?

Verbas remuneratórias são aquelas com a qual se retribui pelo serviço prestado, tais como salário, hora-extra, adicional noturno, adicionais de insalubridade ou periculosidade, gratificações, etc. Sobre essas verbas incidem FGTS e INSS, bem como os demais encargos, como o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).

O que são verbas pacificadas?

VERBAS PACIFICADAS: não possuem legalmente previsão expressa de TRIBUTAÇÃO ou SÃO reconhecidas pela doutrina e jurisprudência majoritária dos Tribunais Superiores como SEM incidência de contribuição previdenciária.

Quais verbas rescisórias incide imposto de renda?

43 do CTN. O pagamento de verbas rescisórias, em qualquer contexto que seja (rescisão ordinária de contrato de trabalho, ou por adesão a plano de demissão voluntária ou de aposentadoria incentivada), não acarreta a incidência do imposto de renda, se configurada a sua natureza jurídica de indenização.

Quais são as verbas previdenciárias?

A contribuição previdenciária patronal de 20% somente deve ser calculada com base na remuneração destinada à retribuição do trabalho e nos ganhos habituais. Ou seja, devemos considerar apenas as verbas pagas como retribuição do trabalho e de forma habitual.

Quais verbas não incide Imposto de Renda?

Verbas recebidas em ações trabalhistas podem conter parcelas indenizatórias, sobre as quais não devem incidir o tributo. Valores recebidos a título de férias não gozadas, plano de aposentadoria incentivada, plano de demissão voluntária, licença prêmio, horas extras indenizadas etc. são isentos de Imposto de Renda.

O que incide sobre verba Indenizatoria?

O que distingue a remuneração da verba indenizatória é que ela é paga pelo trabalho realizado e não para a realização dele. A ideia principal é a de que, se um valor foi gasto pelo empregado para possibilitar a realização de uma atividade laboral e ele está sendo ressarcido, esse pagamento tem natureza indenizatória.

São isentas de imposto de renda as indenizações de férias proporcionais e o respectivo adicional?

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou um novo projeto de súmula de relatoria da ministra Eliana Calmon. A Súmula 386 trata do imposto de renda sobre férias proporcionais e tem o seguinte enunciado: São isentos de imposto de renda as indenizações de férias proporcionais e respectivo adicional.

Como se caracteriza o fato gerador do IR?

O fato gerador do Imposto de Renda, conforme o artigo 43 do Código Tributário Nacional (CTN), é a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica de renda ou de proventos de qualquer natureza.

Qual o fato gerador do IRRF 0561?

RENDIMENTOS DO TRABALHO

O que é fato gerador do imposto?

Pode-se considerar que o fato gerador é aquela situação definida pelo legislador, ao qual praticada por determinada pessoa, impõem a ela a “obrigação” de “doar” ao Estado parcela do seu patrimônio.

Quais são os 3 elementos do tributo é o que ocorre quando surge o fato gerador?

Já o fato gerador do tributo possui três elementos básicos: a legalidade, que se refere à exigência do cumprimento do princípio constitucional da legalidade; a Economicidade, que se refere ao aspecto econômico do que é tributável (envolvendo a base de cálculo e alíquota do tributo) e a capacidade contributiva do ...

Quais são os elementos do fato gerador do tributo?

O tributo é caracterizado pelos seguintes elementos:

  • Fato gerador.
  • Contribuinte ou responsável.
  • Base de Cálculo.
  • Alíquota.
  • Adicional.

Quais os cinco aspectos do fato gerador?

O fato gerador é regulamentado pelo CTN nos artigos 114 a 118. O professor Roque Carrazza ensina que a regra matriz se concretiza a partir de cinco aspectos: i) sujeito ativo; ii) sujeito passivo; iii) hipótese de incidência; iv) base de cálculo; e v) alíquota.

Quais são os tipos de fato gerador?

Nessa sopesar, o fato gerador, observado o Código Tributário Nacional, desdobra-se em duas espécies, o principal e o acessório, cada um se referindo a sua obrigação especifica. Assim sendo, a primeira espécie de fato gerador é a que decorre de obrigação principal, o que tange o art.

O que é fato gerador e base de cálculo?

Fato gerador é o comportamento realizado pelo sujeito ativo passivo que gera a incidência tributária. Base de cálculo é o valor sobre o qual o tributo é calculado, com o papel específico de mensurar, quantificar o fato gerador.