O conjunto de vias públicas que assumem a função de ligação entre as diferentes partes da região foi pensado para atender adequadamente a distribuição espacial e a articulação dos espaços abertos e das centralidades.
As vias são elementos estruturais urbanos que desempenham diferentes funções viárias, que podem ser classificadas de acordo com suas características, seja deslocamento entre locais, circulação, acesso a edificações e ambiente urbano.
A hierarquização das vias auxilia o planejamento urbano racionalizando os deslocamentos, definindo as funções de cada via e adequando da melhor forma a circulação dos meios de transportes públicos e privados. ... Palavras-chave: Hierarquização Viária.
Via coletora - aquela destinada a coletar e distribuir o trânsito que tenha necessidade de entrar ou sair das vias de trânsito rápido ou arteriais, possibilitando o trânsito dentro das regiões da cidade.
O Código de Trânsito Brasileiro divide as vias urbanas em quatro categorias, elas são: trânsito rápido, local, arterial e coletora.
Caminho municipal. Via rodoviária sob gestão autárquica. Estrada local. Via secundária com estrutura de pavimento ligeira, utilizada para acesso local ou regional.
Condições adversas são todos aqueles fatores que podem prejudicar o seu real desempenho no ato de conduzir, tornando maior a possibilidade de um acidente de trânsito. Existem várias condições adversas e é importante lembrar que nem sempre elas aparecem isoladamente, tornando o perigo ainda maior.
As vias abertas à circulação, de acordo com sua utilização, classificam-se em vias urbanas e vias rurais.
As vias públicas abertas ao tráfego são as ruas, avenidas, alamedas, estradas, logradouros, caminhos e outras passagens com superfícies destinadas à circulação, parada ou estacionamento de veículos.
A palavra via tem sua origem no latim via, e significa "estrada, caminho".
Na entrada do “condomínio aberto”, uma placa informa “Logradouro Público — livre acesso e utilização por todos os cidadãos”. Em geral, as vias que podem ser fechadas — e, portanto, têm esses dizeres — são sem saídas e não prejudicam o trânsito.
Esta espécie abrange as situações em que imóveis privados servem ao uso público ou comum. Para além das vias públicas, há os espaços viários privados, existentes em glebas do domínio particular, o que, segundo Pedro Escribano Collado, poderia gerar pelo uso prolongado a “usucapião pelo uso público de via urbana” (11).
§ 1º O órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via é responsável pela implantação da sinalização, respondendo pela sua falta, insuficiência ou incorreta colocação.
Resolução publicada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabelece que as vias de acesso aos aeroportos abertas à circulação, integrantes das áreas que compõem os sítios aeroportuários, são de competência e circunscrição do Município no qual estão inseridas.
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2º São vias terrestres urbanas e rurais as ruas, as avenidas, os logradouros, os caminhos, as passagens, as estradas e as rodovias, que terão seu uso regulamentado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre elas, de acordo com as peculiaridades locais e as circunstâncias especiais.
§ 1º Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.
O trânsito é o espaço onde acontece o movimento de pessoas, de veículos e de animais. E, que pode ser tanto em ruas quanto em estradas. O trânsito é um espaço coletivo, ou seja, é um local onde as pessoas podem conviver e se comunicar.
§ 2º Respeitadas as normas de circulação e conduta estabelecidas neste artigo, em ordem decrescente, os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres.
O trânsito brasileiro é regulamentado pela Lei 9.
Conheça o Código de Trânsito Brasileiro – CTB. ... Essa lei é a que, hoje, conhecemos como Código de Trânsito Brasileiro, ou simplesmente CTB. Sua finalidade é administrar a circulação de veículos de qualquer natureza nas vias terrestres do país, conforme é expresso em seu artigo 1º.
Para Que Serve o CTB O Código de Trânsito tem a finalidade óbvia de orientar o trabalho das autoridades de trânsito na organização da circulação de veículos nas vias públicas. Questionar a sua função seria questionar também a serventia das leis em geral.
Lei nº aplicação do CTB em estacionamentos privados. Publicado em 07/2015 . Elaborado em 07/2015 . A partir da publicação da Lei nº o Código de Trânsito Brasileiro passa a ser aplicado em estacionamentos pagos (shoppings, por exemplo).
59. Desde que autorizado e devidamente sinalizado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via, será permitida a circulação de bicicletas nos passeios. É assegurada ao pedestre a utilização dos passeios (...) § 1º O ciclista desmontado empurrando a bicicleta equipara-se ao pedestre em direitos e deveres.