A promissória é um título de pagamento. O emitente, ou subescritor, é a pessoa que deve – ou seja, a pessoa que irá assinar a nota como promessa de pagamento. ... O beneficiário (credor da dívida) fica com a nota até a data do pagamento. Ela só é devolvida ao devedor no dia em que a dívida for quitada.
Por exemplo, para se executar uma promissória, o credor tem até 3 anos contados do vencimento do título para cobrar do devedor principal. Mas, mesmo se o credor da nota perder esse prazo, ainda pode entrar com uma ação monitória para receber seu crédito em até 5 anos contados do vencimento da nota.
As notas pro solvendo não são documentos que extinguem a dívida, mas apenas reforçam o compromisso de um comprador em pagá-la. Se as notas promissórias não forem pagas, o processo de compra e venda pode ser totalmente cancelado, segundo os termos que devem estar previstos na escritura assinada pelas partes.
A cessão de crédito é o negócio jurídico no qual uma das partes (cedente) transfere a terceiro (cessionário) seus direitos. O credor poderá ceder total ou parcialmente seus créditos em precatórios a terceiros, independentemente da concordância do devedor.