Concebida por Hans Kelsen em sua obra “A Teoria Pura do Direito”, prestigia a Constituição como um corpo de normas jurídicas fundamentais à estruturação do Estado, dotada de plena força normativa capaz de conduzir o processo político, servindo de fundamento de validade para a produção normativa.
A) Concepção Sociológica: Proposta por Ferdinand Lassalle no livro "A essência da Constituição ". Enxerga a Constituição sob o aspecto da relação entre os fatos sociais dentro do Estado.
Juventude é uma condição social transitória associada a aspectos do desenvolvimento biológico e emocional do ser humano, que ocorre em determinado período da vida. Condição juvenil é o modo como uma sociedade constitui e atribui significado a esse momento do ciclo da vida.
Os direitos sociais, a Constituição Cidadã A Constituição de 1988 foi apelidada de Constituição Cidadã, pois amplia alguns direitos sociais e altera outros já presentes em constituições anteriores.
Mais que uma categoria filosófica ou um conceito estritamente jurídico o Constitucionalismo é um movimento que traduz uma luta ideológica e politica. Trata-se da teorização e prática em torno à limitação da arbitrariedade estatal como instrumento para a proteção e salvaguarda dos direitos do ser humano.
Historicamente, sempre houve a ideia de uma norma jurídica suprema que trouxesse a estruturação do Estado. Trata-se do período denominado constitucionalismo antigo, que tem suas bases longínquas no povo hebreu, com o estabelecimento, mesmo que timidamente, de limitações ao poder político no Estado teocrático.
A expressão constitucionalismo, como apontam os juristas, é de origem recente e traduz o resultado dos movimentos contrários a determinados modelos de governo que foram predominantes em denominada quadra histórica.