A Certidão de Dados Cadastrais do Imóvel ou Certidão de Cadastro do Imóvel é um documento que pode ser solicitado pelos proprietários de casas, apartamentos, edifícios e lotes. Na certidão os dados gerais do imóvel em que se baseia o lançamento do Imposto Territorial Urbano (IPTU).
Para a emissão da Certidão de Dados Cadastrais do Imóvel, disponível a partir do exercício de 1995, deverão ser informados a Senha Web do solicitante, o número do cadastro do imóvel (também chamado de número do contribuinte ou SQL) e o exercício da certidão a ser emitida.
Resposta: A solicitação será feita no Portal SP156, clique aqui. Uma vez no portal, basta acessar “Finanças”, “Ainda não encontrou?”, Assunto “ITBI - Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis”, e selecionar o serviço desejado. Emissão da Certidão: (requer senha web – clique aqui).
É o documento que atesta informações relativas ao imóvel, conforme constam cadastradas na Prefeitura Municipal de Vinhedo, como: ‣ numeração predial; ‣ alteração da identificação cadastral (número IPTU); ...
Desenvolvida pela Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico, a nova certidão desburocratiza o processo para os contribuintes, na medida que, no novo modelo, os cidadãos terão em uma única certidão todas as inscrições municipais do CNPJ raiz, ou CPF, verificadas para os débitos mobiliários, ao invés de uma ...
De antemão, é necessário dizer que existem duas maneiras para consultar a matrícula de imóvel. Uma delas é comparecer a um Cartório de Registro de Imóveis (CRI) e a segunda é pela plataforma online, eRIDFT – Sistema de Registro de Imóveis Eletrônico.
A Prefeitura de Goiânia, através da Secretaria de Finanças, disponibiliza as informações do seu imóvel no Cadastro Imobiliário Municipal. Esta informação é uma prévia do Valor Venal e está sujeito à alterações e homologação pelo Fisco. Informe a Inscrição Cadastral do imóvel e aperte o botão "Consultar".
Para consultar seu IPTU por endereço é preciso procurar a Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico de sua região. A consulta deve ser antecipadamente agendada online através do site. Essa é a única forma de obter seu número de inscrição.
Para solicitar matrícula de imóvel atualizada online, basta acessar o site Cartório 24 Horas. Todos cartórios de registro de imóveis do Brasil estão disponíveis para receber solicitações, o pedido é cadastrado pela parte interessada, de forma prática e simples.
Para efetuar a pesquisa, o usuário deverá informar o CPF/CNPJ do proprietário do imóvel e o Estado, a Cidade e os Cartórios onde a busca deverá ser realizada. Caso o CPF/CNPJ não seja localizado, o sistema fará esta indicação em tempo real.
REGISTRO ELETRÔNICO DE IMÓVEIS A Matrícula Online deve ser usada apenas para simples consulta, portanto é um documento sem validade jurídica de certidão. Para realizar a solicitação da Matrícula Online, é necessário saber o cartório em que está registrado o imóvel e o número da matrícula.
Para encontrar uma agência mais próxima ao seu endereço, basta acessar o site do SPC do Brasil(clique aqui) e consultar a localização da mesma. Consulta Online Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC): Este canal de atendimento disponibiliza em seu site (clique aqui) a consulta grátis do CPF de forma gratuita.
Para se fazer uma busca de bens basta comparecer em um cartório informando o CPF/CNPJ do proprietário do imóvel e o Estado, a Cidade onde a busca deve ser realizada. O valor dessa busca depende da tabela de cada Estado acrescido de taxas administrativas.
Como saber se o veículo está em seu nome?
Quando o devedor não possui bens para a penhora, devem os autos ser declarados suspensos na forma do art. 791, III, CPC, inviável como o é a extinção sem a provocação da parte adversa.
É importante ressaltar que, caso o autor da ação de execução não saiba quais bens indicar, e se o oficial de justiça não encontrar nenhum bem a ser penhorado, o executado poderá ser intimado para indicar algum bem disponível para cumprir com a sua obrigação.
830. Se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução.
Art. 536. No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente.
330 do Código Penal. Desobedecer é não cumprir, não atender. Sujeito ativo do crime é aquele que desobedece a ordem legal emanada pela autoridade competente. Portanto, aquele que descumprir decisão judicial, proferida no juízo cível, constitui crime e que deve ser apurado o quanto antes.
Quando o réu não cumpre o acordo judicial, ou seja, não efetua o pagamento do valor acordado judicialmente, a pessoa interessada poderá entrar com nova ação para a cobrança dos valores. Essa ação pode incluir correções, multas, honorários do advogado, entre outros adicionais.
A confirmação da medida liminar por sentença ou acórdão, sem que haja recurso suspendendo a eficácia da decisão, desta forma, garante a segurança necessária para permitir a cobrança da multa. Além do mais, a execução provisória da multa diária é feita com base nos artigos 475-N, I, e 475-O do CPC: Art. 475-N.
Caso o segurado ainda esteja incapaz, é possível fazer o pedido de prorrogação do benefício judicial, da mesma forma em que é feito nos casos de benefícios administrativos. Ou seja, o segurado deve entrar em contato com o INSS 15 dias antes da cessação e requerer a prorrogação.
A multa periódica imposta ao devedor independe de pedido do credor e poderá se dar em liminar, na sentença ou na execução, desde que seja suficiente e compatível com a obrigação e que se determine prazo razoável para o cumprimento do preceito.