Fala-se no crime em ascendência. Isso significa superioridade ou preponderância. Trata-se de maior poder de mando que possui o indivíduo, na relação de emprego com o outro.
Você, leitor, sabe quais são os tipos de assédio moral que podem ocorrer no ambiente de trabalho?
Assédio é todo o comportamento indesejado, nomeadamente o baseado em fator de discriminação, praticado aquando do acesso ao emprego ou no próprio emprego, trabalho ou formação profissional, com o objetivo ou o efeito de perturbar ou constranger a pessoa, afetar a sua dignidade, ou de lhe criar um ambiente intimidativo, ...
Já o crime de assédio sexual definido no artigo 216-A do Código Penal, consiste no fato de o agente “constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente de sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função”.
O assédio se caracteriza como abordagens que causam desconforto, humilhação, intimidação ou perseguição. ... Então, caso você não tenha consentido com a abordagem do outro, considerando-a incômoda, isso é assédio. Portanto, é o consentimento que vai separar o assédio de uma relação na qual há intimidade.
Agir imediatamente em locais públicos: A vítima deve identificar o assediador, gravando suas características físicas e trajes, ou até mesmo tirando uma foto deste, que em casos recorrentes, poderá auxiliar as autoridades na identificação do sujeito.
b) Comunicações não éticas – abusivas: Como há um descontrole, o agressor utiliza-se de meios aéticos, isto é, se utiliza de todos os meios vexatórios para constranger a vítima. Este assédio pode ser tanto o discreto, sem que mais ninguém presencie.
Converse, inicialmente, com o agressor para esclarecer como você se sente (se houver possibilidade de diálogo); Procure solidariedade, ajuda mútua e estratégias coletivas para enfrentar o problema; Procure suporte emocional com amigos, família, colegas e psicólogos; Evite conversar a sós com o agressor.
"Assédio moral é a exposição de pessoas a situações humilhantes e constrangedoras no ambiente de trabalho, de forma repetitiva e prolongada, no exercício de suas atividades. É uma conduta que traz danos à dignidade e à integridade do indivíduo, colocando a saúde em risco e prejudicando o ambiente de trabalho.
Também pode ser caracterizado quando os assediadores criam um ambiente de trabalho intimidativo para o assediado, de forma degradante, hostil ou mesmo desestabilizante, ocasionando danos psicológicos graves.
É a exposição dos trabalhadores e trabalhadoras a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções, sendo mais comuns em relações hierárquicas autoritárias e sem simetrias, em que predominam condutas negativas, relações desumanas e aéticas ...
O trabalhador que suspeitar estar sofrendo assédio moral em seu ambiente de trabalho deverá procurar seu sindicato e relatar o acontecido, assim como os órgãos: Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Superintendência Regional do Trabalho.