Já a dilação probatória é o prazo concedido às partes para produzirem as provas que acharem convenientes.
Não há dilação probatória em mandado de segurança, ou seja, não haverá fase de produção de provas. A presença de prova pré-constituída não é, todavia, uma exigência absoluta. Há uma exceção a essa regra no art. 6º, § 1º, da Lei
No mandado de segurança, coatora é a autoridade que pratica ou ordena concreta e especificamente a execução ou inexecução do ato impugnado. Ato praticado por Ministro de Estado.
Considera-se autoridade coatora a pessoa que ordena ou omite a prática do ato impugnado, e não o superior que o recomenda ou baixa normas para sua execução. Não há confundir, entretanto, o simples executor material do ato com a autoridade por ele responsável.
164) entende que a natureza jurídica do mandado de segurança, “Trata-se de uma ação constitucional civil, cujo objeto é a proteção de direito líquido e certo, lesado ou ameaçado de lesão, por ato ou omissão de autoridade Pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público”.
Em sua obra Mandado de Segurança – Ação Popular, Ação Civil Pública, Mandado de Injunção, "Hábeas Data", Hely Lopes Meireles; conceitua Direito Líquido e Certo da seguinte forma: "É o que se apresenta manifesto na sua existência, delimitado na sua extensão e apto a ser exercitado no momento da impetração.
CONCEITO: PARA QUE SERVE O MANDADO DE SEGURANÇA É simples: ele se destina a proteger o indivíduo de violação – ou ameaça de violação – de outros direitos que não sejam protegidos por habeas corpus ou habeas data. ... Ou seja, se o direito está expresso na lei, é líquido e certo.
Na prática, o mandado de segurança visa combater atos ilegais ou abusivos de autoridades e órgãos públicos, com o objetivo de garantir direitos constitucionais à pessoa ou coletivo que tenha sido alvo do ato irregular.
“O 'direito líquido e certo', pressuposto constitucional de admissibilidade do mandado de segurança, é requisito de ordem processual, atinente à existência de prova inequívoca dos fatos em que se basear a pretensão do impetrante e não à procedência desta, matéria de mérito (...).”
Entendemos por direito liquido e certo, aquele em que pode ser comprovado, pelo julgador, tão logo a impetração do mandado de segurança, não cabendo assim, comprovação posterior, pois não seria liquido e certo.
Para acionar a ação do mandado de segurança, é necessária a contratação de um advogado. O prazo para o impetrante entrar com o pedido na justiça é de 120 dias, a partir da data do conhecimento da violação (ou ameaça de violação) de um direito (líquido e certo) seu.
O mandado de segurança terá o valor reajustado para R$ 460, acrescido de R$ 50 por impetrante adicional. Já o mandado de injunção e o mandado de segurança coletivo terão custo de R$ 3.
Ademais, o prazo para o juiz de primeira instância julgar o mandado de segurança é de 5 (cinco) dias, contados depois que o processo lhe for concluso após o oferecimento do prazo de 10 (dez) dias para a autoridade coatora lhe prestar as informações devidas e, também, da oitiva do representante do Ministério Público ( ...
O principal requisito para se aferir o cabimento do mandado de segurança, sem dúvidas, é a existência de um direito líquido e certo que esteja sendo alvo de ameaça ou que já tenha sido violado por ação ou omissão de autoridade pública.
O recurso cabível contra decisão denegatória de mandado de segurança decidido em única instância pelos Tribunais Estaduais, Regionais Federais e o do Distrito Federal e Territórios é o recurso ordinário previsto no artigo 105 , II , alínea b , da Constituição Federal , configurando erro grosseiro a interposição de ...
O artigo 14 da Lei estabelece que “da sentença, negando ou concedendo o mandado, cabe apelação”. O dispositivo é ocioso, na medida em que, a teor do que dispõe o artigo 513 do Código de Processo Civil, de toda sentença cabe apelação, pouco importando o teor do seu julgamento.
É cabível a interposição de agravo de instrumento contra decisão que concede ou denega liminar em mandado de segurança. ... A concessão da liminar pleiteada na segurança decorre tão somente da livre convicção e prudente arbítrio do Juiz, e desde que satisfeitos os requisitos do art. 7º inciso II de Lei 1533 /51."
Quando o mandado de segurança é negado, para que se possa recorrer à essa situação, utilizando uma ação ordinária, é preciso analisar a natureza jurídica da sentença, ou seja, qual foi o argumento utilizado pelo juiz. ... Nesse caso, o juiz não adentra ao mérito da situação, mas aprecia aspectos meramente formais.
Cabe recurso ordinário se o mandado de segurança for denegado em única instância: a) das decisões dos tribunais superiores, para o Supremo Tribunal Federal; b) das decisões dos tribunais de segundo grau, para o Superior Tribunal de Justiça (CF, arts. 102, lI, "a", e 105,11, "b"; CPC, art. 539).
É o recurso cabível contra decisão denegatória de habeas corpus ou mandado de segurança, proferida em segunda instância ou por Tribunal Superior. Portanto, pode ser interposto perante o Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça.
O Recurso Ordinário possui natureza jurídica de Apelação, por conta do disposto nos Art. 539 e 540 do Código de Processo Civil. Dessa forma, deve seguir o mesmo rito procedimental instituído para a Apelação. Seu endereçamento é dirigido ao Presidente do Tribunal que proferiu a decisão denegatória.
O recurso ordinário constitucional é, como o próprio nome diz, um recurso ordinário, só que dirigido ao STF/STJ, que exercerão competência recursal sem qualquer limitação em relação à matéria fática.
Recurso ordinário constitucional - Acórdão proferido em "habeas corpus" - Prazo. O prazo para interposição de recurso contra acórdão proferido por tribunal superior é de cinco dias - artigos 667 do Código de Processo Penal e 310 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal e Verbete 319 da Súmula deste último.
Recurso ou Habeas Corpus não conhecidos, mas ordem “concedida de ofício“: em busca de maior tecnicidade e racionalidade. ... Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar.
O recurso cabível contra acórdão denegatório de habeas corpus prolatado pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais de Justiça dos Estados ou do Distrito Federal e Territórios, é o recurso ordinário, a ser apreciado pelo Superior Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 105, inciso II, alínea a, da ...
A QUESTÃO O HABEAS CORPUS COMO SUBSTITUTIVO DE RECURSO NO PROCESSO PENAL. ... A doutrina entende que o habeas corpus pode ser utilizado contra decisões judicias, e quando interposto contra uma decisão judicial a qual cabe recurso próprio, será tido como sucedâneo do recurso cabível. .