A convenção coletiva de trabalho (ou CCT), como o próprio nome sugere, reúne as regras trabalhistas de cada categoria profissional, acordadas entre o sindicato laboral (que defende os interesses dos empregados) e o sindicato patronal (que defende os interesses dos empregadores).
Um acordo coletivo acontece quando a empresa vai até o sindicato dos empregados e firma algumas medidas, que só valerão para essa empresa e seus colaboradores. Na maioria das vezes, esse acordo serve para resolver alguma situação conflitante e, para isso, é realizado uma negociação.
Segundo a legislação, a convenção poderá prevalecer sobre as leis quando falar sobre determinados temas. Porém, ela nunca poderá diminuir os direitos que a Constituição Federal garantiu aos empregados, tendo em vista que essa é a norma máxima do país e nenhuma regra pode infringir o que está disposto nela.
A convenção coletiva de trabalho é fruto de negociação entre as partes, através de respectivas comissões de negociação, que são escolhidas e têm o poder de negociação outorgado em assembleias convocadas para esta finalidade. Esse processo é chamado de negociação coletiva.
Convenção Coletiva de Trabalho disponível para consulta também no site do Ministério do Trabalho e Emprego
Se tiver acesso à internet já poderá saber se a sua profissão tem ou não um sindicato. Isso porque o site do ministério do trabalho oferece uma lista de sindicatos das categorias profissionais e econômicas e se acaso houver dúvidas ao consultar, basta se dirigir a sede da sua cidade e pedir essa informação.
Para consultar o Enquadramento Sindical da sua empresa digite o CNPJ/CPF e clique sobre Consultar. Caso ainda não exista o registro de solicitação de enquadramento para a sua empresa, você será redirecionado à página de cadastramento.
Como descobrir o sindicato de categoria para o profissional autônomo ou liberal?
Selecione os parâmetros para consultar o enquadramento sindical da sua empresa. Serão solicitados o CNAE - Classificação Nacional das Atividades Econômicas (código de sete dígitos que consta no cartão de CNPJ emitido pela Receita Federal), além de CNPJ e e-mail válido.
Departamento Pessoal Para assegurar que o número é o correto é importante consultar em sites oficiais do Ministério do Trabalho e Emprego. É necessário ter o CNPJ do sindicato em mãos para consulta, geralmente há o CNPJ nas convenções, acordos, ou quaisquer outros documentos publicados pelos sindicatos.
1 – Acessar o site do Ministério do Trabalho: www.mte.gov.br; 2 – Clicar em Relações de Trabalho e Registro de Convenções e Acordos Coletivos de Trabalho (quadro a esquerda); 3 – Clicar em Convenções e Acordos Coletivos via internet – Mediador (quadro a direita - Destaques);
A empresa ou a entidade sindical envolvida no acordo ou convenção coletiva deve acessar o sistema mediador e registrar os termos e informações do instrumento coletivo de trabalho ou termo aditivo firmado entre as partes. Procuração, se for o caso.
Realizar Consulta Clique na aba Funcionário, na tela principal do DP. Clique em Reajuste Salarial. Clique em Consulta/Lançamento de Dissídio. Selecione a empresa.
O Mediador é um módulo do Sistema Integrado de Relações do Trabalho - SIRT, desenvolvido pela Secretaria de Relações do Trabalho (SRT), que começou a ser implementado com a Campanha de Atualização das Informações Sindicais, em 2005.
Processando o Dissídio 1° passo
O Código Sindical permite às entidades sindicais urbanas a emissão das guias de recolhimento e o recebimento dos valores pagos a título de Contribuição Sindical pelas empresas e empregados.
As federações e confederações poderão ser constituídas quando em número não inferior a: Federações: no mínimo, 5 (cinco) sindicatos que representem a maioria absoluta de um grupo de atividades ou de profissões idênticas, similares ou conexas; Confederações: no mínimo, 3 (três) federações de sindicatos.
A Carta ou Registro sindical é o ato de concessão, pelo Poder Público, da personalidade jurídica sindical para as entidades que cumprem as formalidades exigidas pela lei, tornando pública a sua existência e habilitando-as para a prática de atos sindicais, tais como a representação da categoria e a negociação coletiva.
Os sindicatos protegem os direitos dos trabalhadores de uma categoria, negociando diretamente com os empregadores. Seus interesses dizem respeito sobretudo a defesa de direitos e negociação salarial; As Federações são associações criadas para defender interesses comuns aos sindicatos que as compõem.
As federações são entidades sindicais de segundo grau, que reunem, no mínimo, cinco sindicatos pertencentes à mesma profissão, similares ou conexas. Na estrutura sindical brasileira, estão acima dos sindicatos e podem coordenar os interesses de suas entidades filiadas no âmbito estadual, interestadual ou nacional.
É forma de organização do Estado adotada pelo Brasil que se caracteriza pela coexistência de um poder soberano e diversas forças políticas autônomas, unidas por uma Constituição. Os entes que compõem a federação são: a União, os Estados-membros, o Distrito Federal e os Municípios.
Conforme disposição a federação para existir deverá ser reconhecida pelo Ministro do Trabalho; ao qual deverá ser remetido um a exemplar do estatuto. Por disposição do art. 538 da CLT é composta por: diretoria, conselho de representantes e fiscal.
O sindicato é administrado segundo a lei e os seus estatutos. A CLT prevê a existência de três órgãos internos nos sindicatos: a Assembléia Geral, o Conselho Fiscal e a Diretoria. O Conselho Fiscal é composto por três membros (art. 522) e é o responsável pela gestão financeira do sindicato.
A história de conceito de associações sindicais remetem-se ao apelo da união, da unidade e da agregação. Da mesma forma que os trabalhadores, os patrões também se organizam através de sindicatos. Eles se organizam de modo a alcançar a multiplicação de seu poder no âmbito do conjunto da sociedade e do Estado.
Quais os órgãos exigidos pela CLT para composição de qualquer sindicato? presidência, diretoria e conselho deliberativo. assembleia geral, diretoria e conselho fiscal.