A agricultura familiar é um tipo de agricultura desenvolvida em pequenas propriedades rurais. Recebe esse nome, pois é realizada por grupos de famílias (pequenos agricultores e alguns empregados).
A principal importância da Agricultura Familiar em nosso país está na grande quantidade de alimentos produzidos para o mercado interno, uma vez que, geralmente, os produtos não são exportados para o exterior. A produção da agricultura familiar geralmente e consumida no Brasil.
No âmbito da agricultura familiar há uma importância cada vez maior em se produzir hortaliças e frutas com padrões de qualidade, que sejam livres de resíduos de agrotóxicos e que não comprometam o ambiente agrícola, respeitando-se, também, os princípios da segurança alimentar.
Outro desafio que esses agricultores encontram é o êxodo rural: seus filhos buscam oportunidades melhores na cidade e o campo acaba ficando nas mãos de agricultores mais velhos, que têm experiência, mas já não têm mais tanta vitalidade nem acesso a novas informações.
A agricultura familiar concentra, atualmente, mais de 80% de suas terras na região Norte do país, fruto da expansão da fronteira agrícola e da difusão de latifúndios pelas demais regiões do território nacional.
Entretanto, quando se trata de propriedade rural, esses tamanhos estão determinados por lei, por meio do módulo fiscal. Este dispositivo determina que uma propriedade pequena tem de 1 a 4 hectares, uma média tem de 4 a 15, e a grande propriedade tem mais de 15 hectares.
A noção de propriedade familiar é a clássica prevista no Estatuto da Terra: “O imóvel rural que, direta e pessoalmente é explorado pelo agricultor e sua família, lhes absorva toda a força de trabalho, garantindo-lhes a subsistência e o progresso social e econômico, com área máxima fixada para cada região e tipo de ...
A Lei nº 4.
4, II e III), na definição de pequena propriedade (imóvel de área compreendida entre 1 e 4 módulos fiscais) e média propriedade (imóvel rural de área superior a 4 e até 15 módulos fiscais), ficando entendido que o minifúndio é o imóvel rural com área inferior a 1 módulo fiscal, e a grande propriedade aquela de área ...
Segundo ele, o artigo 4, II, a, da Lei da Reforma Agrária (Lei 8.
O PLS 107/2011 considera propriedade produtiva aquela que, explorada econômica e racionalmente, atinge graus de eficiência na exploração da terra igual ou superior a 100%, a partir de critérios a serem adotados para a produção vegetal e a exploração pecuária.
No Brasil, o valor do módulo fiscal varia de 5 a 110 hectares. Sua utilização na classificação dos imóveis rurais está presente na definição de: pequena propriedade (imóvel de área compreendida entre 1 e 4 módulos fiscais); média propriedade (imóvel rural de área superior a 4 e até 15 módulos fiscais);
Nas maiores capitais brasileiras, o módulo fiscal equivale a cinco hectares. E nenhum módulo vale menos que isso.