A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios: I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência; II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art.
O empréstimo compulsório é espécie de tributo, de competência exclusiva da União, não vinculado à atividade estatal, com destinação específica (o valor arrecadado pelo tributo tem destinação legalmente estabelecida) e restituível, uma vez que o ente arrecadador tem o dever de devolver o valor pago ao contribuinte, cuja ...
Em 1962, antes da Constituição de 1988, foi criado um Empréstimo Compulsório em favor da Eletrobrás, com base nessa permissão. No caso, o investimento se direcionada àquela empresa estatal.
Os empréstimos compulsórios podem ser instituídos por medida provisória, desde que haja relevância e urgência. ... Só podem ser instituídos empréstimos compulsórios no caso de guerra externa, ou sua iminência, calamidade pública e investimento público de caráter urgente e relevante interesse nacional.
O empréstimo compulsório excepcional elencado no inciso I, não se subordina aos princípios da anterioridade do artigo 150 da CF/88, alíneas b e c, isso significa que não haverá observância da mudança de ano do exercício financeiro, bem como, não será necessário observar o prazo mínimo de 90(noventa) dias entre a ...
O fato gerador é regulamentado pelo CTN nos artigos 114 a 118. O professor Roque Carrazza ensina que a regra matriz se concretiza a partir de cinco aspectos: i) sujeito ativo; ii) sujeito passivo; iii) hipótese de incidência; iv) base de cálculo; e v) alíquota.