No caso do IPTU, ele é composto por dois elementos: temporal e espacial. O fato gerador temporal se dá no momento da apuração do tributo, nesse caso no dia 1° de janeiro de cada ano. Já o elemento espacial é a zona urbana do município e a área equiparada à zona urbana, conforme veremos a seguir.
O fato gerador do imposto sobre transmissão inter vivos de bens imóveis (ITBI) somente ocorre com a efetiva transferência da propriedade imobiliária, que se dá mediante o registro" (BRASIL, 2021).
O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município.
Composição. O IPTU é um imposto composto pelo Imposto Predial e o Imposto Territorial Urbano.
O Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana – IPTU, é um tributo cobrado de toda pessoa que tenha a propriedade, a posse ou domínio de algum imóvel que esteja dentro dos limites de um município, pagando-o, anualmente, à prefeitura.
Para os que sustentam a incidência do IPTU também sobre a posse a qualquer título, têm-se como sujeito passivo do aludido imposto tanto o titular do domínio útil como o possuidor, a qualquer título, de imóvel urbano. É o que diz o art. 34 do Código Tributário Nacional: Art.