A carta de renúncia da CIPA é um documento redigido e firmado pelo empregado, de preferência de próprio punho, em 3 vias, assinada por 2 testemunhas, endereçada à CIPA da empresa, expondo as razões e motivos pelos quais deseja renunciar.
Sendo assim, recomenda-se que o cipeiro representante dos empregados que deseja renunciar ao cargo elabore uma “Carta de Renúncia“, feita a próprio punho e em 4 vias, as quais devem ser entregues à própria Comissão, ao empregador, ao sindicato da categoria e ao MTE-SRTE.
Quando um colaborador faz o pedido de demissão, ele tem a obrigação de cumprir 30 dias de aviso prévio ou indenizar um mês de salário (baseado no salário normal do trabalhador) para a empresa, descontando de suas verbas rescisórias.
O que a CLT diz sobre o aviso de férias? A legislação determina que o funcionário seja avisado sobre suas férias 30 dias antes da data inicial do período, para que possa se planejar. Esse aviso é formalizado por um documento que deve ser assinado pelo empregado.
Ele tem duração de quatro meses. Se a trabalhadora optar por tirar férias logo após o término dele, quando voltar dos 30 dias de recesso não estará mais assegurada pelos cinco meses de proteção. Logo, poderá ser demitida.
A lei determinou que a decisão acerca do momento em que serão concedidas as férias ao empregado será do empregador. Ou seja, a data de concessão das férias é prerrogativa do empregador, podendo no máximo o empregado tentar negociar com seu patrão uma melhor data que concilie os interesses.
Via de regra, de acordo com a CLT, quem escolhe o período de férias é o empregador. A lei determina que a concessão das férias é um ato do empregador, e, por isso, a decisão final caberá a ele.