223) afirma que “as exceções do princípio da relatividade são: a estipulação em favor de terceiro; a responsabilidade dos herdeiros quanto ao cumprimento do contrato do de cujus, até as forças da herança; e o poder do consumidor acionar judicialmente o fabricante, produtor, construtor ou importador, mesmo não tendo ...
Assim, considera que os três princípios clássicos da teoria liberal do contrato são: (i) a liberdade das partes (ou autonomia da vontade), (ii) a força obrigatória dos contratos (pacta sunt servanda), e (iii) a relatividade dos efeitos contratuais.
A boa-fé objetiva é um princípio basilar do direito do consumidor, segundo o qual as partes possuem o dever de agir com base em valores éticos e morais da sociedade.
(A) Os princípios da probidade e da boa-fé estão ligados não só à interpretação dos contratos, mas também ao interesse social de segurança das relações jurídicas, uma vez que as partes têm o dever de agir com honradez e lealdade na conclusão do contrato e na sua execução.
A boa-fé assume feição de uma regra ética de conduta e tem algumas funções como: fonte de novos deveres de conduta anexos à relação contratual; limitadora dos direitos subjetivos advindos da autonomia da vontade, bem como norma de interpretação (observar a real intenção do contraente) e integração do contrato.
Significado de Boa-fé Retidão de comportamento, especialmente falando do modo leal e justo de tratar outras pessoas, assuntos, negócios etc. [Jurídico] Princípio jurídico aplicado na avaliação da intenção na prática de determinando ato. expressão De boa-fé. Com uma intenção genuinamente boa.
“A boa-fé subjetiva consiste em crenças internas, conhecimentos e desconhecimentos, convicções internas. Consiste, basicamente, no desconhecimento de situação adversa. Quem compra de quem não é dono, sem saber, age de boa-fé, no sentido subjetivo.
Da análise da doutrina e à luz da legislação vigente, podemos elencar 3 funções da Boa-Fé objetiva, sendo elas; função interpretativa, também chamada de hermenêutica; função integrativa ou supletiva e a função de controle ou reativa. ...
Boa-fé é base da interpretação do negócio jurídico A primeira, prevista no artigo 112 do Código Civil, originária do Código de 1916, prevê que se interprete o negócio jurídico atendendo mais à intenção consubstanciada na declaração negocial do que ao sentido literal da linguagem.
As cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor. Vale ressaltar que na interpretação dos contratos será levado em conta o significado que foi extraído da vontade dos contratantes; o contrato é bilateral e o significado parte da vontade do proponente e o aceitante.
Contratos nao podem contrariar lei. Vale o contrato em conformidade com a lei. No seu caso a leitura da cláusula é q vale a multa de forma proporcional. O locador nao tem direito a despesas futuras, como condomínio, luz, gas, água, etc.
113, CC/2002: “Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração.” ... Devem ter uma interpretação porque representam uma renúncia de direitos. - Art. 114, CC/2002: “Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente”.
113 determina: "Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração". ... "Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente". O negócio jurídico benéfico é gratuito; apenas uma das partes aufere efetiva vantagem.
O objeto deve ser lícito, que é aquele que não atenta contra a lei, a moral ou os bons costumes. Deve ser possível, também, pois quando impossível o negócio é nulo. O objeto deve ser, também, determinado ou determinável, admitindo-se, assim, a venda de coisa incerta, desde que indicada pelo gênero e pela quantidade.