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A ECD trata-se de uma inovação tecnológica implantada através do sistema SPED para simplificar o envio das escriturações contábeis da empresa ao Fisco. Tem por objetivo também substituir formato em papéis, como Livro Diário, Balanços, Razão e fichas de lançamentos comprobatórios.
A ECD foi instituída para fins fiscais e previdenciários, enquanto a ECF é destinada a obter informações relativas a todas as operações que possam influenciar a composição e o valor devido da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).
Quem está obrigado a apresentar a ECD ? A Instrução Normativa RFB Nº 1774, de 22 de Dezembro de 2017, descreve que: Art. 3º Deverão apresentar a ECD as pessoas jurídicas e equiparadas obrigadas a manter escrituração contábil nos termos da legislação comercial, inclusive entidades imunes e isentas.
Prazo de entrega ECD 2019 Quanto às empresas em que houver, extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, “a ECD deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras até o último dia útil do mês subsequente ao do evento”.
Estão obrigadas a entregar a ECF 2020 todas as Pessoas Jurídicas, inclusive as imunes e isentas, que estejam enquadradas nos regimes de tributação lucro real, lucro presumido ou lucro arbitrado.
Deverão ser informados, na ECF, todas as operações que influenciem a composição da base de cálculo e o valor devido do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Informe na filial matriz o tipo da empresa, através do preenchimento do campo Tipo Empresa disponível na tela Cadastro de Filiais (F070FCA) . Indique através do campo Gerar SPED ECF disponível na tela Parâmetros da Filial para Tributos (F070FEF) , quais filiais apuram o imposto IRPJ e CSLL Lucro Real SPED.
O Sped ECF ( Escrituração Contábil Fiscal ) é uma obrigação acessória integrante do projeto SPED da Receita Federal. Ele tem o objetivo de interligar os dados contábeis e fiscais que se referem à apuração do IRPJ e da CSLL.
Segundo o Manual do SPED ECF: no Registro 0930: Identificação dos Signatários da ECF são obrigatórias duas assinaturas: uma do contabilista e uma da pessoa jurídica. Para a assinatura do contabilista só podem ser utilizados certificados digitais de pessoa física (e-PF ou e-CPF).
A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), a partir do ano-calendário 2014, com entrega prevista para o último dia útil do mês de julho do ano posterior ao do período da escrituração no ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped ...
O erro geralmente ocorre, quando não foi realizada a definição dos signatários (Contador, Representante e/ou Sócio) que irão assinar o arquivo do SPED ECF. Informa os dados dos signatários da escrituração. São obrigatórias duas assinaturas: uma do contabilista e uma da pessoa jurídica.
“continuar” ou opcionalmente https://cav.receita.fazenda.gov.br/scripts/CAV/login/login.asp.
O que é Signatário: Signatário é a condição de um indivíduo apto a assinar um documento, subscrevendo assim o teor do seu conteúdo. Uma pessoa jurídica ou uma nação também podem ser signatários.
adjetivo Que assina ou escreve o próprio nome num documento qualquer (um texto, uma carta, um manifesto etc.). substantivo masculino Indivíduo que assina ou subscreve com o próprio nome um documento qualquer: o signatário da carta. Etimologia (origem da palavra signatário). Do francês signataire.
Que ou aquele que assina um documento, carta, recibo, etc.
Os signatários deste instrumento, de um lado …. QUALIFICAR e de outro lado… QUALIFICAR, têm justo e contratado o seguinte, que mutualmente convencionam, aoutorgam e aceitam, a saber: O primeiro nomeado, aqui designado “LOCADOR”, sendo prorietário do imóvel comercial, com endereço na Rua …