Na EIRELI é necessário alterar a qualificação do responsável perante o CNPJ, que passará a ser o titular usando o código 65. É necessário também preencher o QSA, fazendo a entrada do sócio com o código 65 e 100% do capital. O QSA só não é preenchido em Empresário Individual.
Para proceder com a alteração de empresa individual para EIRELI, é preciso do Registro de transformação de empresário ou sociedade limitada em EIRELI, em conformidade com a Lei nº 12.
Como regra geral, o registro de empresário individual não poderá ser transferido à outra pessoa, excetuando-se o caso de haver autorização judicial para o ato, em caso de falecimento ou incapacidade do titular.
Para fazer a mudança, você deve seguir estas etapas:
O Empresário Individual utiliza o próprio nome, também conhecido como firma. Já a EIRELI pode utilizar a firma ou escolher um outro nome, chamado de denominação social.
EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada Porém, assim como o EI, de acordo com o seu faturamento, pode se encaixar em ME ou EPP e escolher o Simples Nacional. O diferencial dessa categoria é que havendo problema com a sua empresa não é possível mexer no seu patrimônio pessoal.
EIRELI x Sociedade Limitada A grande diferença, além do capital social exigido para a EIRELI, é justamente com relação ao número de sócios. A EIRELI, assim como o Empresário Individual e o MEI, é formada por apenas um empreendedor. Já a Sociedade Limitada tem dois ou mais sócios na empresa.
Essa modalidade é uma representação jurídica na qual apenas o titular, que é o único dono, possui responsabilidade limitada com as obrigações de uma empresa. Na prática, a pessoa que quer abrir um negócio através da modalidade EIRELI não poderá ter o seu patrimônio pessoal afetado pelas dívidas da empresa.
Esta Natureza Jurídica compreende: a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli), cuja natureza seja simples (não-empresária), prevista na Lei no. 12.
Logo, há a separação do patrimônio da pessoa natural do patrimônio da empresa. ... Nesses casos, a responsabilidade do empresário perante dívidas constituídas em nome da sociedade é limitada ao valor do capital social, quando este foi totalmente integralizado.
A sociedade limitada consiste num tipo de associação que estabelece normas com base no valor investido por cada associado. O nome de cada uma das associações desse modelo é acompanhado da sigla “Ltda”, que significa “limitada”.
Define-se como sociedade limitada, segundo a legislação brasileira, a categoria de empresa que é composta por dois ou mais sócios, que contribuem para a formação do capital social do empreendimento. Conforme o próprio nome diz, as responsabilidades dos sócios é limitada.
Em resumo: Nas sociedades ilimitadas, o patrimônio da pessoa física é vinculado ao da pessoa jurídica e pode ser comprometido; Nas sociedades limitadas, o patrimônio pessoal é desvinculado e fica protegido.