Quando o trabalhador falta sem justificar, a primeira medida que a empresa costuma tomar é dar uma advertência por escrito e descontar o dia da falta. Caso já tenha sido advertido pelo menos uma vez, a empresa pode puni-lo com alguns dias de suspensão, também descontados do holerite.
De acordo com a Lei 605/49, que trata do “repouso semanal remunerado e o pagamento de salário nos dias feriados civis e religiosos”, em caso de faltas injustificadas do empregado, pode ser descontado, além do dia não trabalhado, o valor correspondente ao Descanso Semanal Remunerado.
Melhor informar ao empregador que saira. Os descontos são menores, pois se ele faltar sem justificativa, perderá os dias trabalhados e tbm o DSR.
O atestado médico, não suspende o contrato de trabalho, inclusive o de experiência, apenas o interrompe, fluindo assim normalmente a contagem dos dias. ... No seu caso, o final do contrato ocorreria durante o atestado, exatamente no último dia de atestado por conta da empresa (primeiros 15 dias).
O contrato de experiência serve para que o empregador possa avaliar o desempenho do novo funcionário e conhecer melhor seu trabalho, antes de fazer uma contratação definitiva. Para esse regime de contrato, a empresa pode realizar a demissão no período de experiência ou apenas aguardar o fim dos 90 dias de prazo.
Se a rescisão for por iniciativa do empregado antes do término de 45 dias, este deverá indenizar o empregador. Ainda há a possibilidade de uma cláusula que assegure o direito recíproco de rescisão.