32 da Lei nº 8.
dizer que transigiram e requerer a HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO DE VONTADES nos termos abaixo descritos: O Alimentante pagará a título de alimentos à Alimentada a quantia mensal referente à 00 % de seu salário...NOME E ASSINATURA DO ADVOGADO DA ALIMENTADA NOME E ASSINATURA DO ADVOGADO DO ALIMENTANTE NOME E ASSINATURA DA ...
A lei da guarda compartilhada determina aos juízes que estabeleçam o compartilhamento obrigatório da custódia dos filhos se não houver acordo entre o casal. Dessa forma, os pais têm direito a visitar ou passar um tempo com os filhos mesmo sem um acordo judicial.
Para se encontrar o valor da causa, aplica-se a regra do artigo 292, inciso VI. Ou seja, na ação em que há cumulação de pedidos, o valor da causa será a quantia correspondente à soma dos valores de todos eles. Assim, considerando que o divórcio não tem expressão econômica, o valor da causa fica a critério do autor.
O valor da causa é o potencial benefício econômico que poderá ser percebido pelas partes que demandam a prestação jurisdicional. É um requisito da petição inicial e tem parâmetros legais que devem ser seguidos para orientar todos os atores jurídicos.
Ou seja, primeiro você precisa calcular o valor dos atrasados até o momento do ajuizamento da ação e, depois, somar 12 prestações (prestação anual). O montante final será o valor da causa.
No cálculo de honorários fixados em percentual sobre o valor atribuído à causa, incide atualização monetária desde o ajuizamento da ação de conhecimento e juros de mora a partir da intimação do devedor para cumprir a sentença.
Como regra de regência, o parágrafo 2º do artigo 85 dispõe que os honorários deverão ser fixados no percentual entre 10% e 20% da condenação, do proveito econômico ou, na impossibilidade de estimar-se o quantum debeatur, sobre o valor atualizado da causa.
TJ-RS - Agravo de Instrumento AI RS (TJ-RS) TELECOM. CORREÇÃO MONETÁRIA DO VALOR DA CAUSA E HONORÁRIOS PARA A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Correção monetária. No caso, a atualização do valor da causa (execução) dá-se mediante aplicação do IGP-M, sem computar juros legais.
Nos termos do art. 292, § 3º, do CPC/2015, 'o juiz corrigirá, de ofício e por arbitramento, o valor da causa quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor, caso em que se procederá ao recolhimento das custas correspondentes'.
Para fazer a correção monetária, basta consultar qual o fator acumulado do índice de referência no período de análise. Após realizar essa consulta, basta multiplicar o valor que deverá passar pela atualização monetária por esse fator acumulado.
A correção monetária é feita por meio de um cálculo apoiado em um índice que aponta a inflação (ou deflação) acumulada no período. Existem diferentes índices que podem ser usados para esse cálculo.
Correção de valor significa a reposição de seu valor real, que foi perdido em função do tempo decorrido. ...
Mas sabe o que isso realmente significa? Também chamada de atualização monetária, a correção monetária nada mais é do que o ajuste financeiro do real (moeda brasileira) em relação ao valor das moedas que circulam em outros países, a índices de inflação ou à cotação do mercado financeiro.
Já a correção monetária é a atualização do valor da moeda. Ou seja, ocorrerá todo mês e independe da cobrança de juros. Enquanto o juro compensa a instituição por um empréstimo de dinheiro ou por um atraso de pagamento, a correção monetária corrige o valor da moeda de acordo com sua atualização. ...
"Na falta de estipulação contratual de indexador específico para correção monetária, o índice a ser adotado é o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, fator oficial de correção da moeda (Provimento n. 13/95 da Corregedoria-Geral de Justiça desta Corte).
Qual a diferença entre correção monetária e juros? Os juros são os acréscimos embutidos em uma dívida com parcelamento e/ou atraso. Já a correção monetária incide não somente no valor da dívida original, mas também nos juros aplicados a ela.
Passo a Passo da Atualização de Débitos Judiciais
Exemplo desse cálculo
Em qualquer ação utilizada pelo portador para cobrança de cheque, a correção monetária incide a partir da data de emissão estampada na cártula, e os juros de mora a contar da primeira apresentação à instituição financeira sacada ou câmara de compensação.
Teremos então a seguinte situação: 1º ano: R$ 1.
A conta é bem simples, dividimos 12% por 365, e esse resultado nos trará o percentual de juros por dia, ou seja, 0,032877%. Para saber o percentual total multiplicamos um pelo outro (1089 dias x 0,032877%), o que equivale a 35,8027%.
Conforme prevê o artigo 39, § 1º, da Lei nº 8.
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (18), por 6 a 4, que a correção monetária de débitos trabalhistas deve ser feita pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) e pela taxa Selic, mais favoráveis aos trabalhadores.
Ou seja, aplicam o índice IPCA-E como fator de correção monetária dos créditos trabalhistas. Deveras, o art. 879, §7º, da CLT, incluído pela Lei nº que tratou da TR como índice de correção monetária, não altera o entendimento exposto.