Nomes completos do/a locador/a e do/a locatário/a, número de documentos (como o CPF), localização do imóvel e do quarto, valores e datas de entrada e de saída são informações essenciais em um contrato. Inclua, também, uma cláusula em que obriga o locatário a zelar pelo ambiente e deixar tudo funcionando sempre.
Listamos os principais pontos de como preencher contrato de aluguel sem erros
A importância do contrato de aluguel
Reconhecimento de firma para locação de imóvel De acordo com a lei do inquilino, não é necessária tal formalidade para que o contrato seja válido, ou seja, mesmo sem o reconhecimento o documento possui validade judicial e ambas as partes devem cumprir o que consta no mesmo.
Pensando em como resolver isso, foi criado a fiança locatícia, uma modalidade de seguro prevista na Lei do Inquilinato, n° 8.
48 horas
R$ 1.
O custo do seguro fiança locatícia oscila entre uma a três vezes o valor do aluguel, dependendo da seguradora, das coberturas contratadas e do perfil do locatário. Esse valor pode variar, principalmente, de acordo com a análise de crédito do candidato, feita pela seguradora.
O seguro fiança é uma garantia locatícia, que traz segurança no recebimento dos valores da locação ao locador. A cobertura principal do seguro fiança é a inadimplência de aluguel.
Com pequenas variações nas tabelas praticadas pelas seguradoras, o custo corresponde a 130% do valor/mês de um aluguel. Por exemplo, para uma locação de R$ 800/mês, o valor a ser pago pelo seguro será de R$ 1.
Startup oferece seguro fiança mais barato com base em limite do cartão de crédito. Com 300 imobiliárias parceiras, a startup CredPago oferece uma ferramenta de seguro fiança até 3 vezes mais barata que as tradicionais por meio de análise do limite do cartão de crédito do locatário.
Quem faz a contratação e o pagamento do seguro fiança é o locatário.
É possível Cancelar Seguro Fiança? Sim, é possível. As partes envolvidas na apólice, a seguradora e segurado, têm o direito para cancelar seguro fiança a qualquer instante. Além disso, desde 2019 a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) determinou que o inquilino também pode fazer o cancelamento.