A retificação de Darf pode ser efetuada diretamente no Portal e-CAC quando acessado por meio de certificado digital, próprio ou de procurador previamente cadastrado na RFB exclusivamente para erro do contribuinte.
O Redarf poderá ser protocolizado e efetivado em qualquer unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil....
A retificação do Darf aplica-se na hipótese de erro cometido pelo contribuinte no preenchimento do Darf/Darf-Simples. O formulário Redarf (arquivo DOC ou arquivo PDF) deverá ser preenchido em duas vias, devidamente assinadas, sendo que a 2ª via será devolvida ao solicitante após o atendimento.
- Pagar em duplicidade ou pagamento de valor a maior. Errar no preenchimento de campos, exceto o valor, poderá ser corrigido através do procedimento chamado de Redarf (instruções no site da Receita Federal). A retificação aplica-se na hipótese de erro cometido pelo contribuinte no preenchimento de Darf já recolhido.
- DARF, DOC, IPVA, contas de água, luz, telefone e gás – Até as 18h da data programada para débito. - Demais operações – Até as 23h59 do dia anterior ao programado para débito. Para realizar o cancelamento do pagamento acesse a rota: Menu > Pagamentos e Transferências > Excluir e Autorizar Exclusão.
A retificação da Guia da Previdência Social (GPS) aplica-se na hipótese de erro cometido pelo contribuinte no preenchimento da GPS. O formulário RetGPS (arquivo DOC ou arquivo PDF) deverá ser preenchido em duas vias, devidamente assinadas, sendo que a 2ª via será devolvida ao solicitante após o atendimento.
Para correção, deve ser transmitida uma nova GFIP/SEFIP para a mesma chave da GFIP/SEFIP incorreta e contendo a informação devida; ou seja, para o estabelecimento 0001, a competência 01/2006, o código de recolhimento 115 e o FPAS 515, contendo a remuneração correta para o trabalhador a retificar ou a confirmar na ...
Esta modalidade deve ser utilizada para contribuintes individuais quando não existirem trabalhadores com FGTS no movimento. Deve ser utilizada para confirmação ou retificação das informações prestadas anteriormente, para trabalhador que constou em GFIP/SEFIP anterior, em qualquer modalidade.
Como Gerar Guia de GPS em Atraso
A base de calculo é a soma da remuneração dos empregados, a remuneração do contribuinte não faz base para o INSS de terceiros. Verificamos que o empregado que está gerando a diferença é o empregado JOÃO, deveria ter calculado R$ 92,80 de INSS Terceiros, porém calculou R$ 87,00 (1.
Para cálculo das contribuições, para outras entidades (terceiros), efetuado sobre o total da folha de pagamento dos empregados, a empresa deverá enquadrar-se em um dos FPAS e, com base nesse código, saberá qual o percentual de recolhimento a que estará sujeita, conforme orientações administrativas do INSS.
São consideradas Outras Entidades ou Fundos (Terceiros) as seguintes entidades: Salário-Educação, INCRA, SENAI, SESI, SENAC, SESC, SEBRAE, DPC, Fundo Aeroviário, SENAR, SEST, SENAT e SESCOOP. A seguir, histórico com a legislação que criou cada entidade, bem como suas alíquotas.