Diz o artigo 205 da Constituição Federal de 1988: " A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho".
Direito à educação: efetividade dos princípios reguladores do ensino. “Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
A Constituição Federal determina que União aplique, no mínimo, 18% para educação e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, 25%. É da esfera federal que provém a maior soma de recursos para o ensino superior, enquanto os Estados e Municípios os destinam mais para o ensino fundamental.
- Investimentos públicos insuficientes para atender com qualidades as necessidades educacionais; - Elevados índices de repetência, principalmente em regiões mais carentes; - Baixa permanência dos alunos nas escolas (média de 4 horas diárias);
Para trazer à tona essa discussão tão necessária, resolvemos explorar os cinco entraves principais do sistema educacional brasileiro.